Processo 0808376-58.2024.8.19.0207

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0808376-58.2024.8.19.0207
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0808376-58.2024.8.19.0207 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0808376-58.2024.8.19.0207 Protocolo: 3204/2026.00227351 RECTE: MARIA DAS DORES BEZERRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CONCESSIONARIA REVIVER S.A ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: DEBORAH MELEGARE TEIXEIRA SALVADOR OAB/RJ-257491 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0808376-58.2024.8.19.0207 Recorrente: MARIA DAS DORES BEZERRA Recorrido: CONCESSIONÁRIA REVIVER S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 67, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇOS CEMITERIAIS. TARIFA DE MANUTENÇÃO. TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. TAXA DE IMPERMEABILIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso da autora visando à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para afastar a cobrança da tarifa anual de manutenção cemiterial, da tarifa de transferência de titularidade e da taxa de impermeabilização, relativamente a jazigo adquirido em 1971. 2. Alegação de violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido; tese de desequilíbrio econômico-financeiro por fato do príncipe; pedido subsidiário de aplicação da meação sobre a tarifa de transferência; e inexigibilidade da taxa de impermeabilização como condição para a regularização cadastral. 3. Prova da cobrança da tarifa de manutenção; ausência de prova mínima do condicionamento da transferência ao pagamento da impermeabilização, conforme exigido pelo verbete nº 330 da Súmula do TJRJ. 4. Precedentes do STF (RE nº 1.380.801/RJ e RE 1.505.341/RJ) reconhecendo a constitucionalidade do Decreto municipal nº 39.094/2014 e a possibilidade de cobrança prospectiva de tarifas, afastando direito adquirido a regime jurídico anterior. Aplicação do princípio tempus regit actum. Art. 130 da Lei nº 14.133/2021 não autoriza revisão contratual na hipótese. Pedido subsidiário de meação sem previsão normativa. 5. Sentença mantida. 6. Desprovimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS CEMITERIAIS. TARIFA ANUAL DE MANUTENÇÃO. TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. TAXA DE IMPERMEABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar vícios do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito. 2. Acórdão que enfrentou de modo expresso as teses de violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, reconhecendo a legitimidade da cobrança prospectiva instituída pelo Decreto Municipal nº 39.094/2014, com aplicação do princípio tempus regit actum. 3. Considera-se devidamente enfrentada a matéria para fins de prequestionamento, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos invocados. 4. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Em suas razões recursais, alega violação aos artigos 11, 489, §1º, I, II , IV e VI c/c art. 1.022, II, do…

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