Processo 0808383-59.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0808383-59.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. AGRAVADO: MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA FILHO, BARBARA AMORAS ALCANTARA PROCURADOR: EDUARDA SILVA FERREIRA RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CABINE. VOO JÁ REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por GOL Linhas Aéreas S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, em sede de tutela antecipada antecedente, determinou o embarque do cão “Loki”, da raça Golden Retriever, com aproximadamente 28kg, na cabine de aeronave em voo no trecho Belém/PA – Brasília/DF, sob pena de multa de R$ 30.000,00. 2. Os autores da ação originária alegaram que o animal possui quadro de ansiedade por separação e contraindicação médica para transporte no porão da aeronave, conforme laudos veterinários apresentados, sustentando abusividade da negativa da companhia aérea baseada exclusivamente em regras internas de limite de peso e caixa de transporte. 3. A agravante sustentou, preliminarmente, nulidade da decisão por ausência de contraditório e ampla defesa, bem como perda superveniente do objeto em razão da realização do voo. No mérito, defendeu a legalidade das restrições impostas para transporte de animais em cabine, invocando normas da ANAC, critérios de segurança operacional e precedentes jurisprudenciais. 4. Os agravados apresentaram contraminuta requerendo a manutenção da decisão, alegando descumprimento deliberado da ordem judicial pela companhia aérea e inexistência de risco à segurança do voo. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o embarque de animal de estimação em cabine de aeronave, quando já exaurido o período da viagem objeto da tutela de urgência. III. Razões de decidir 6. O objeto da controvérsia possui natureza circunstancial e estava vinculado à realização de viagem aérea específica, programada para o período de 01/04/2026 a 05/04/2026. 7. Verifica-se que, quando da apreciação inicial do recurso em sede de plantão judicial, o voo indicado na decisão agravada já havia ocorrido, circunstância expressamente reconhecida pelo Desembargador plantonista ao afastar a análise urgente da insurgência recursal. 8. O interesse recursal exige utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pretendido. Uma vez exaurido o período correspondente à viagem objeto da tutela antecipada, eventual pronunciamento desta instância acerca da legalidade da autorização judicial de embarque não produziria qualquer efeito útil ou prático. 9. A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que a realização do voo objeto da controvérsia acarreta perda superveniente do objeto do agravo de instrumento relacionado à autorização de transporte de animal em cabine de aeronave. 10. Eventuais discussões acerca do descumprimento da liminar, da exigibilidade da multa coercitiva ou de responsabilidade civil decorrente dos fatos narrados poderão ser apreciadas pelo Juízo de origem no curso regular da demanda principal. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: “Há perda superveniente do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.