Processo 0808392-54.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808392-54.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Julyelle Maria Medeiros Cavalcante Almeida Rocha - Agravada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - 'DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Julyelle Maria Medeiros Cavalcante Almeida Rocha contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela de Urgência, sob o nº. 0719344-81.2026.8.02.0001, ajuizada em face de Fundação Educacional Jayme de Altavila. Na decisão recorrida (págs. 110 dos autos de origem), o juízo de primeiro grau deixou de deferir o pedido de tutela de urgência, fundamentando que não restou demonstrado, de forma suficiente, o preenchimento cumulativo dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Concluiu que os elementos constantes da inicial não evidenciam, de plano, a verossimilhança das alegações nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese: a) sofreu graves episódios de taquicardia em dezembro de 2025, sendo diagnosticada com Taquicardia Supraventricular por Reentrada Nodal, condição cardíaca grave associada a risco de morte súbita, infarto e acidente vascular cerebral; b) os pareceres médicos contraindicam formalmente as viagens interestaduais frequentes de ônibus entre Maceió/AL e a instituição de origem em Jaboatão dos Guararapes/PE; c) a manutenção de seus estudos necessita do suporte médico e familiar contínuo na sua cidade natal (Maceió); d) o direito à saúde e à educação devem prevalecer em situações excepcionais devidamente comprovadas. Ao final, requereu a concessão de antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento do recurso para determinar que a instituição agravada proceda à sua imediata admissão e matrícula no curso de Medicina. É o relatório. Presentes os requisitos de admissibilidade. O Código de Processo Civil dispõe que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão deduzida no recurso, desde que a parte recorrente demonstre o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I). Após análise detida dos autos, não vislumbro a presença concomitante dos requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada. Conforme análise dos autos de origem, a parte autora, ora agravante, sustenta ser aluna regular do 3º período do curso de medicina do AFYA de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ocorre que, após exames especializados, foi diagnosticada com Taquicardia Supraventricular por Reentrada Nodal (CID-10 I47.1), associada a episódios de síncope e pré-síncope (CID-10 R55), condição cardíaca grave, com risco de morte súbita; sendo contraindicado viagens interestaduais frequentes entre Maceió e Jaboatão dos Guararapes, conforme relatório médico de pág. 27/29, origem. Em razão disso, ajuizou a demanda de origem a fim de viabilizar a transferência externa para o curso de medicina do CESMAC, na cidade de Maceió. Informa, ainda, que apesar de ter tentado a transferência administrativa para a referida instituição agravada, não obteve êxito, razão pela qual pleiteia judicialmente a transferência pretendida. Com efeito, cumpre consignar que, no caso em apreço, é aplicável o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.