Processo 0808393-39.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808393-39.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: HENRIQUE FRANCISCO JARDIM - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Henrique Francisco Jardim, irresignado com decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo de n.º 0713463-26.2026.8.02.0001, nos seguintes termos: [...] Nestas condições, sem maiores delongas, considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 99, § 2º(primeira parte), do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, como pleiteado, ao passo que determino seja intimado(a) o(a) Autor(a), por seu advogado, para que efetue a emenda à inicial, com o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). [...] ( fls. 183/184 dos autos originários) Em suas razões recursais (fls. 01/09), a parte agravante narra que O Agravante exerce a profissão de pedreiro, atuando de forma contratada por empreitadas, atividade que, por sua própria natureza, apresenta rendimentos oscilantes e limitados, voltados integralmente para a subsistência imediata de seu núcleo familiar. Ao contrário do que pressupôs o juízo de primeiro grau, a simples existência de um contrato objeto de revisão não tem o condão de transmudar a realidade financeira da parte autora, tampouco de conferir-lhe um status econômico que sabidamente não possui. fl. 4. Sustentou, ainda que Impor ao Agravante o recolhimento das taxas judiciais e despesas do processo neste momento significa, de forma inequívoca, compeli-lo a escolher entre o sustento de seu lar e o direito constitucional de acesso à Jurisdição (art. 5º, XXXV da CF). A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a concessão do benefício não exige a indigência absoluta, mas sim a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento, o que restou cabalmente demonstrado na hipótese vertente. fl. 4. Por fim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a concessão imediata do efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de sustar a ação até que seja julgado o mérito do presente recurso. Juntou os documentos de fls. 10/64. É, no essencial, o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O conhecimento de um recurso, como se sabe, exige o preenchimento dos requisitos de admissibilidade intrínsecos - cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer - e extrínsecos - preparo, tempestividade e regularidade formal. Pois bem. Apresentado o pedido de gratuidade acompanhado de declaração de hipossuficiência, o julgador deve prontamente deferir os benefícios ao requerente, excetuando-se os casos em que há elementos nos autos que comprovem claramente a falta de verdade no pedido, hipótese em que o juiz deve indeferir o pleito, por meio de decisão fundamentada, conforme o art. 99 do CPC. A meu ver, o fato de que a própria ação tem como objeto um contrato de financiamento de um automóvel, onde fora acordado o pagamento de 48 parcelas mensais, todas no valor de R$ 2.129,99 (dois mil, cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) implica que quem aceita firmar um negócio jurídico nesse importe, certamente não terá impedimento para arcar com as custas judiciais no valor de R$ 3.664,69 (três mil, seiscentos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.