Processo 0808393-92.2022.8.19.0004
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0808393-92.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização do Prejuízo / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0808393-92.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00455944 RECORRIDO: ADILSON FERREIRA DE OLIVEIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0808393-92.2022.8.19.0004 Recorrente: ADILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Recorrida: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 64/79, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, de fls. 13/22 e 54/58, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE TERMINAL DE LEITURA INDIVIDUAL (TLI). INÉRCIA DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: a) Ação ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, alegando ter solicitado, desde dezembro de 2021, a instalação de Terminal de Leitura Individual (TLI), sem êxito, mesmo após diversas tentativas de contato. b) O autor requereu tutela de urgência para compelir a ré a instalar o equipamento e, ao final, a confirmação da medida, com indenização por danos morais de R$ 10.000,00. c) O juízo de origem decretou a revelia da ré, e, em sentença, julgou procedentes os pedidos para condená-la a instalar o TLI no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, além de indenização por danos morais de R$ 2.500,00. d) A ré apelou, sustentando ausência de falha na prestação do serviço, desnecessidade da instalação do TLI e inexistência de danos morais, ou, subsidiariamente, a redução do quantum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) se houve falha na prestação do serviço pela não instalação do Terminal de Leitura Individual; (ii) se estão configurados danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: a) A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, cujo afastamento depende da prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. b) A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 79, obriga a concessionária que utilize medição externa a disponibilizar equipamento que permita ao consumidor verificar seu consumo, como o TLI. c) A concessionária não comprovou ter atendido à solicitação do autor, limitando-se a alegar análise de pedidos de manutenção, sem demonstrar a instalação efetiva do TLI. d) A revelia foi decretada, atraindo a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual não foi elidida pela ré. e) A omissão da concessionária em instalar o terminal caracteriza falha na prestação do serviço e afronta o direito básico à informação adequada (CDC, art. 6º, III). f) A condenação à obrigação de fazer, consistente na instalação do TLI, encontra respaldo no ordenamento jurídico e deve ser mantida. g) A ausência de instalação, contudo, não ensejou consequências mais gravosas, como…
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