Processo 0808395-51.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808395-51.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808395-51.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: EDNA SICA MOURA LEAL ADVOGADO DO AGRAVANTE: CICERO GUILHERME MAMEDE TELES, OAB nº MA28924A Polo Passivo: BANCO BRADESCO ADVOGADO DO AGRAVADO: BRADESCO DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por EDNA SICA MOURA LEAL contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais n. 7010042-96.2025.8.22.0010, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais. Sustenta a agravante, em síntese, que é pessoa hipossuficiente e que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência. Alega que juntou aos autos documentos aptos a comprovar sua situação financeira, notadamente extratos bancários, carteira de trabalho e holerites, os quais demonstrariam renda modesta e descontos recorrentes em seus rendimentos. Afirma que a decisão agravada teria desconsiderado a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como teria exigido comprovação excessiva sem indicação de elementos concretos capazes de afastar a alegada insuficiência de recursos. Defende, ainda, que a exigência imediata do recolhimento das custas processuais poderá inviabilizar o prosseguimento da ação originária, razão pela qual requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo para suspender a obrigação de recolhimento das custas até o julgamento do presente agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Examinando os autos, verifico que a controvérsia posta no presente agravo de instrumento possui possível vinculação jurídica e material com matéria anteriormente submetida à relatoria do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, integrante da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0807489-61.2026.8.22.0000. Referido recurso foi interposto por EDNA SICA MOURA LEAL no âmbito da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais n. 7010038-59.2025.8.22.0010, também ajuizada em face do Banco Bradesco e em trâmite perante a Comarca de Rolim de Moura/RO, tendo como matéria recursal a assistência judiciária gratuita. Ocorre que o processo originário do presente agravo de instrumento, n. 7010042-96.2025.8.22.0010, integra o mesmo grupo de demandas expressamente abrangido por decisão conjunta proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, a qual também incluiu, entre outros, o processo n. 7010038-59.2025.8.22.0010. Naquela decisão conjunta, foram abrangidos os processos n. 7010017-83.2025.8.22.0010, 7010019-53.2025.8.22.0010, 7010027-30.2025.8.22.0010, 7010038-59.2025.8.22.0010, 7010039-44.2025.8.22.0010 e 7010042-96.2025.8.22.0010, todos ajuizados por EDNA SICA MOURA LEAL, tendo sido determinada a intimação pessoal da autora, por mandado único, para esclarecimentos acerca do conhecimento das demandas, da constituição do advogado, do interesse no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados