Processo 0808397-21.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do processo: 0808397-21.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: AGRAVANTE: STEFANI DE OLIVEIRA BELAZZI ESQUIVEL Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO AGRAVANTE: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566A Polo Passivo: AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA Advogado do polo passivo: AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Stefani de Oliveira Belazzi Esquivel, contra r. decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena, que nos embargos à execução nº 7004169-69.2026.8.22.0014, interpostos contra ação de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Vanguarda - Cresol Vanguarda (nº 7016096-66.2025.8.22.0014), indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por ausência dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC. Aduz a agravante, em síntese, a presença dos requisitos para a concessão da medida. Sustenta a probabilidade do direito baseada no excesso de execução decorrente de juros remuneratórios e moratórios abusivos (estes fixados em 4,99% ao mês, totalizando 79,38% ao ano), na prática de venda casada de seguro prestamista e na nulidade da cláusula-mandato que autoriza o débito irrestrito em suas contas. No que tange ao perigo de dano, invoca o princípio da dignidade da pessoa humana, ressaltando sua extrema vulnerabilidade financeira e social por ser mãe solo, única provedora de dois filhos menores e vítima de abandono material por parte do genitor das crianças. Defende, ainda, a excepcional dispensa da garantia do juízo em face de sua hipossuficiência patrimonial, fundamentando sua tese em precedentes desta Corte e do STJ, argumentando que a exigência da garantia, no caso, inviabilizaria o acesso à justiça. Ao final, pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo para suspender o trâmite da execução e, no mérito, o provimento do recurso É o relatório. DECIDO. A controvérsia cinge-se em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Consoante regulamento do artigo 919 do CPC, os embargos à execução, em regra, não têm efeito suspensivo. Contudo, pode ser concedido tal efeito quando cumulativamente preenchidos os requisitos previstos no §1º, quais sejam: a) requerimento do embargante; b) garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente; e c) demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, embora a agravante descreva uma situação de vulnerabilidade, a decisão agravada deve ser mantida. A parte agravante, apesar de beneficiária da gratuidade da justiça, deixou de comprovar a impossibilidade absoluta de garantir o juízo. A exigência da garantia não é um formalismo desarrazoado, mas sim condição legal expressa para a suspensão da execução. Impende registrar que os julgados colacionados pela agravante, tanto do STJ quanto deste Tribunal, não se aplicam à hipótese dos autos. Tais precedentes referem-se especificamente a execuções fiscais (Lei nº 6.830/80), onde a garantia é discutida como condição de admissibilidade dos embargos. No presente caso, trata-se de execução civil de título extrajudicial, regida pelo CPC, em que a garantia é requisito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.