Processo 0808402-97.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808402-97.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808402-97.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: JOSE MOACIR BEZERRA JUNIOR ADVOGADO: MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS (EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ MOACIR BEZERRA JÚNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes, processo nº 0834512-68.2026.8.20.5001, ajuizada contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado ao recredenciamento do autor na plataforma da demandada. Na origem, o autor alegou que manteve vínculo de natureza cível-comercial com a empresa ré por aproximadamente 9 (nove) anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2023, período em que realizou 19.765 (dezenove mil, setecentas e sessenta e cinco) viagens, sem registro de advertências ou intercorrências que desabonassem sua atuação profissional. Aduziu que, em 14 de dezembro de 2023, a relação jurídica foi rescindida unilateralmente pela empresa requerida, sem aviso prévio ou procedimento administrativo que lhe possibilitasse apresentar esclarecimentos. Apontou que o motivo informado para o encerramento da parceria consistiu na existência do processo judicial nº 0821486-76.2021.8.20.5001, no qual figurou como réu perante o 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal. Afirmou, contudo, que foi absolvido na ação penal, por sentença proferida em 4 de março de 2026, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova da materialidade delitiva. Alegou que a empresa ré teria violado os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, ao promover o seu desligamento definitivo da plataforma com base apenas na existência de apontamento criminal, sem condenação penal transitada em julgado. Asseverou que, antes do descredenciamento, auferia renda média mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como motorista de aplicativo, quantia utilizada para o sustento próprio e de sua família, inclusive para o custeio de pensão alimentícia. Requereu, liminarmente, a reativação do seu cadastro na plataforma da ré, para que pudesse voltar a exercer a atividade de motorista parceiro, sob pena de multa diária. O Juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que, no momento do desligamento, o autor efetivamente respondia a processo criminal, circunstância que, em análise inicial, legitimaria a conduta da empresa ré diante da necessidade de proteção da segurança dos usuários da plataforma. O magistrado também consignou que a empresa teria prerrogativa de rescindir a relação contratual mantida com o motorista parceiro, inclusive de forma imotivada, não cabendo intervenção judicial naquele momento para impor a continuidade do vínculo. Contra essa decisão, o agravante interpôs o presente recurso. Em suas razões, o agravante alegou que a decisão agravada teria legitimado uma punição privada fundada em mera acusação criminal, apesar de posterior absolvição judicial por ausência de prova da materialidade delitiva. Aduziu que a empresa agravada teria desconsiderado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas, especialmente os direitos ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados