Processo 0808402-98.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808402-98.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Cível - Maceió - Impetrante: Amanda Nascimento Silva - Paciente: A. L. dos S. - Impetrado: Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Capital/família - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2026 Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Amanda Nascimento Silva, em favor de Adnilton Leodino dos Santos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Capital/Família da Comarca de Maceió/AL, que decretou a prisão civil do paciente nos autos de execução de alimentos nº 0725745-82.2015.8.02.0001. A impetrante sustenta que o paciente encontra-se sob ameaça concreta e iminente de constrição de sua liberdade, em virtude de mandado de prisão civil ativo expedido pelo juízo impetrado, pelo prazo de 30 dias, com valor de débito alimentar indicado em R$ 6.652,12. Relata que um oficial de justiça compareceu recentemente à residência do paciente com acompanhamento policial, informando tratar-se de assunto relacionado à pensão alimentícia, circunstância que evidencia a iminência do cumprimento da ordem prisional. A impetração apoia-se em quatro fundamentos nucleares. O primeiro diz respeito ao valor originariamente intimado: a decisão de 27 de setembro de 2024 determinou a intimação pessoal do executado para pagamento de R$ 1.270,80 em três dias, sob pena de prisão civil. O paciente efetuou o depósito judicial desse valor em 5 de outubro de 2024, conforme comprovante acostado aos autos. Contudo, o mandado de prisão atualmente em vigor lastreia-se em montante posterior de R$ 6.652,12, sem que tenha havido nova intimação pessoal específica quanto a esse valor ampliado. O segundo fundamento refere-se à forma da intimação: a certidão do oficial de justiça consigna que a intimação originária foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, após diligência frustrada no endereço físico do executado. A impetrante argumenta que, segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a intimação por WhatsApp não possui previsão legal para ensejar subsequente decreto de prisão civil do devedor de alimentos. O terceiro fundamento aponta a ausência de individualização analítica do débito que autoriza a prisão, sustentando que a memória de cálculo que embasa o valor de R$ 6.652,12 não discrimina com precisão quais parcelas são estritamente alimentares e quais podem incluir honorários advocatícios ou outras verbas não sujeitas ao rito prisional. O quarto fundamento destaca a situação econômica atual do paciente: desempregado, realizando apenas trabalhos eventuais, sem renda fixa, conforme CTPS digital que demonstra o último vínculo formal encerrado em maio de 2026. Mesmo nessa condição, o paciente formulou proposta de pagamento de R$ 2.000,00 à vista (já depositados judicialmente) e mais R$ 1.500,00 em cinco parcelas mensais de R$ 300,00, totalizando R$ 3.500,00, proposta que foi recusada pela parte exequente. Em sede de liminar, a impetrante requer a imediata suspensão do mandado de prisão civil, a expedição de salvo-conduto em favor do paciente e a comunicação ao Juízo de origem para recolhimento, sustação ou baixa temporária do mandado no BNMP. Subsidiariamente, requer que a ordem de prisão seja condicionada à prévia delimitação judicial do valor estritamente alimentar sujeito ao rito prisional, com exclusão de verbas não alimentares e concessão de prazo específico para purgação da mora. No mérito, pleiteia a cassação da ordem de prisão civil. A petição inicial veio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.