Processo 0808404-70.2018.8.18.0140
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808404-70.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: EDNA MARIA DIAS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face de Edna Maria Dias dos Santos. A exequente, em manifestação de ID 92872432, informou que a constrição realizada por meio do SISBAJUD resultou no bloqueio de ativos financeiros, embora em quantia insuficiente para a satisfação integral do crédito. Requereu, por conseguinte, a expedição de alvará para levantamento do valor constrito e, quanto ao saldo remanescente, a realização de pesquisa e restrição de veículos pelo sistema RENAJUD. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, e observada a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do mesmo diploma, defiro os pedidos formulados. Proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial, caso ainda não realizada. Após, não havendo impugnação pendente ou qualquer outra restrição ao levantamento, expeça-se alvará automatizado em favor da exequente, observados os dados bancários informados na petição de ID 92872432: Titular: Companhia Energética do Piauí – Equatorial Piauí CNPJ: 06.840.748/0001-89 Banco do Brasil Agência: 3309-X Conta-corrente: 15665-5. A expedição do alvará ficará condicionada à conferência, pela Secretaria, da titularidade da conta e da regularidade dos dados bancários apresentados. Quanto ao saldo remanescente, realize-se pesquisa pelo sistema RENAJUD em nome da executada Edna Maria Dias dos Santos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Contudo, referido diligência fica condicionada ao pagamento das custas. Diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Localizados veículos registrados em nome da executada, proceda-se à inserção de restrição de transferência, ressalvados os bens sobre os quais incidam impedimentos incompatíveis com a medida ou cuja constrição se revele manifestamente desproporcional. Após a juntada do resultado, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, bem como requerer as providências necessárias ao prosseguimento da execução. Caso sejam localizados veículos, deverá a exequente, no mesmo prazo, indicar sobre qual deles pretende que recaia a penhora e fornecer, sempre que possível, informações acerca de sua localização. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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