Processo 0808432-17.2025.8.14.0039

TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0808432-17.2025.8.14.0039
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0808432-17.2025.8.14.0039 AUTOR: DAVID DOS SANTOS CABELINO Nome: DAVID DOS SANTOS CABELINO Endereço: Anibal Miranda, 40, JK, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0808432-17.2025.8.14.0039 AÇÃO AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO AUTOR(A) DAVID DOS SANTOS CABELINO ADVOGADO(A) TYCIA BICALHO DOS SANTOS – OAB/PA 14972 JUIZ DE DIREITO DR. AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO(A) CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES INTERESSADO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado a presença da parte requerente e a ausência do Ministério Público. Aberta a audiência de justificação, passa-se a fase de instrução processual, com o juiz perguntando: áudio e vídeo Passa-se à oitiva do depoimento pessoal da parte, iniciando-se pela parte autora, Sr. DAVID DOS SANTOS CABELINO, inscrita no número de CPF: XXX.XXX.XXX-XX: áudio e vídeo. Não havendo mais perguntas por este juízo e inexistindo outras provas a serem produzidas, passa-se à fase de alegações finais, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, pela parte requerida: áudio e vídeo Encerra-se a presente audiência de instrução e julgamento. Deliberação: I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO proposta por DAVID DOS SANTOS CABELINO na qual postula a retificação da certidão de óbito de seu irmão. Narra a inicial que o requerente pleiteia a retificação da Certidão de Óbito de seu irmão, tendo em vista que o nome do falecido foi lançado de forma incompleta no referido assento, constando apenas como “JOSÉ CLAUDIO SCHERRER”, em desacordo com o nome correto constante na Certidão de Nascimento, qual seja, “JOSE CLAUDIO SCHERRER CABELINO”. Ressaltou que a omissão do sobrenome “CABELINO” tem gerado impedimentos para a regular tramitação do inventário do genitor das partes, sendo necessária a correção do registro público para adequá-lo à verdadeira identificação civil do falecido e possibilitar a correta abertura e prosseguimento da sucessão. Juntou aos autos documentos comprobatórios, entre eles: CNH do autor (ID. 162722849 pag.3), certidão de óbito do irmão (ID. 162722848 pag.4), certidão de nascimento do irmão (ID. 162722847pag.5), comprovante de endereço do autor (ID. 162722863pag.6. Diante de disso, verifica-se que o pedido encontra respaldo nos elementos probatórios acostados aos autos, os quais evidenciam a veracidade das alegações e demonstram a consolidação do nome pelo qual o requerente é pública e socialmente identificado. Os autos foram encaminhados para o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido ID. 162808934, e em seguida o Ministério Público manifestou-se favoravelmente a retificação do registro de casamento ID. 166009303. É o relatório. Passo a Decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A presente ação de retificação de registro civil encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), o qual dispõe: "Art. 109 – Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório." No caso em análise, o Requerente pleiteia a retificação da Certidão de Óbito de seu irmão, José Claudio Scherrer Cabelino,…

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