Processo 0808437-89.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0808437-89.2026.8.20.5001 Parte autora: HEBERTO OLIMPICO COSTA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por HEBERTO OLIMPICO COSTA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados. Em breve síntese, a parte autora informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) vem pagando o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias aos servidores sem incluir nas respectivas bases de cálculo os valores relativos aos auxílios de alimentação e saúde. Requer, portanto, a inclusão das referidas vantagens na base de cálculo dos futuros pagamentos de gratificação natalina e terço de férias, bem como a condenação do réu ao adimplemento das diferenças remuneratórias pretéritas. O requerido, citado, apresentou contestação de ID 180734382, suscitando, preliminarmente, a incidência de prescrição. No mérito, alegou que por terem natureza de verba indenizatória, os auxílios de alimentação e de saúde não devem integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias. Pugnou, subsidiariamente, caso o entendimento do juízo seja de forma diversa, pela procedência do pedido contraposto no sentido de condenar a parte autora ao pagamento de IRPF e contribuição previdenciária sobre o valor dos auxílios recebidos, bem como a sua inclusão no teto constitucional. A parte autora apresentou réplica (id 184432002). É o relato. Fundamento. Decido. Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, sendo suficientes as que as partes acostaram aos autos, passo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Inicialmente, é necessário apontar que para se postular em Juízo, o art. 17 da legislação processual vigente exige a demonstração da legitimidade para a causa e do interesse processual, sendo que este último requisito é verificado a partir do binômio necessidade-utilidade. Considerando que o TJRN já determinou a correção administrativa da base remuneratória utilizada para o pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, com a inclusão do auxílio alimentação, auxílio saúde e abono de permanência, este último quando devido, em favor de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Processo nº 04101.125895/2025-51, revela-se desnecessária a utilidade da ação judicial quanto esse pleito. Assim, a extinção da pretensão autoral nesse ponto é medida imperativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto à incidência da prescrição, entendo como prescritas as eventuais parcelas devidas anteriores a 30 de janeiro de 2021, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 20.910/32. Passo ao exame do mérito. De acordo com o Regime Jurídico Único do Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte, estatuído pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994, a remuneração é definida legalmente pela soma do vencimento, que corresponde ao valor fixado em lei como retribuição pelo exercício de cargo público, mais as vantagens pecuniárias, que podem ser indenizações, gratificações ou adicionais (Arts. 39, 53 e 55). Tal definição é relevante, pois conforme estipula a referida legislação, tanto a gratificação natalina quanto o terço constitucional de férias incidem sobre a remuneração integral do servidor e não apenas sobre o vencimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.