Processo 0808437-94.2021.8.15.0251

TJPB • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0808437-94.2021.8.15.0251
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA INVENTARIANTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE BENS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Ação de inventário proposta por genitora do falecido visando a abertura da sucessão, sua nomeação como inventariante e a partilha de bens, tendo sido regularmente nomeada e compromissada, mas deixando de apresentar primeiras declarações, sobrevindo longa paralisação do feito, tentativas frustradas de sua intimação pessoal e informação de inexistência de bens imóveis em nome do de cujus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurado o abandono da causa diante da inércia prolongada da inventariante e da ausência de impulso processual; (ii) estabelecer se a frustração da intimação pessoal, em razão de endereço desatualizado, impede a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR A inventariante deixa de promover os atos que lhe incumbem por período muito superior a 30 dias, não apresentando primeiras declarações nem impulsionando o feito, o que caracteriza abandono da causa nos termos do art. 485, III, do CPC. O juízo determina a intimação pessoal da parte para suprir a inércia, com advertência expressa de extinção, atendendo ao requisito do art. 485, § 1º, do CPC. A frustração da intimação pessoal decorre da desatualização do endereço informado pela própria parte, o que não afasta a validade do ato, diante do dever processual de manter os dados atualizados (art. 77, V, e art. 274, parágrafo único, do CPC). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, sendo vedado à parte se beneficiar de sua própria negligência na comunicação com o juízo. A ausência de citação de herdeiros ou interessados impede a formação da relação processual triangular, afastando a incidência da Súmula 240 do STJ e autorizando a extinção de ofício. A inexistência de bens e a não localização da inventariante inviabilizam a continuidade do inventário, tornando inadequada a adoção de medidas como nomeação de inventariante dativo. A manutenção do processo sem perspectiva de prosseguimento viola os princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. Configura abandono da causa a inércia prolongada do inventariante que deixa de promover os atos processuais que lhe incumbem, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2. A intimação pessoal presume-se válida quando encaminhada ao endereço constante dos autos, sendo ônus da parte manter seus dados atualizados. 3. A ausência de citação de réu ou interessados afasta a exigência de requerimento para extinção por abandono, permitindo a atuação de ofício do magistrado. 4. A inexistência de bens e a não localização da parte autora justificam a extinção do inventário, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 64, § 1º; 77, V; 274, parágrafo único; 485, III e § 1º; 615 e seguintes; 622; 98, § 3º. Vistos, etc. Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAYCON RAMALHO DA SILVA, ocorrido em 08/04/2021, proposta por sua genitora, MARIA RAMALHO DA SILVA, na qualidade de requerente e futura inventariante. A petição inicial foi protocolada em 15/09/2021, instruída com a certidão de óbito e documentos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados