Processo 0808445-27.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808445-27.2024.8.18.0140 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: RONALDO PINHEIRO DE MOURA, TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO APELADO: REJANE MARIA DE MESQUITA CARVALHO Advogado(s) do reclamado: LETICIA NAZARE ABREU DE SOUSA TORRES RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. PAGAMENTO VIA QR CODE CONSTANTE DA FATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que reconheceu falha na prestação do serviço, condenando-a à restituição em dobro de valores pagos em duplicidade e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, mesmo após quitação da fatura pela consumidora mediante QR Code disponibilizado na cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço diante da alegação de não processamento do pagamento realizado via QR Code; (ii) estabelecer se a suspensão do fornecimento de energia elétrica foi legítima; (iii) determinar se são devidas a restituição em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. A consumidora comprova o pagamento da fatura por meio de QR Code constante da própria cobrança, o que gera legítima expectativa de validade do meio disponibilizado pela fornecedora. A concessionária não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, limitando-se a alegações genéricas de fraude desacompanhadas de prova concreta. Eventual falha no sistema de pagamento ou fraude vinculada ao QR Code configura fortuito interno, inserido no risco da atividade econômica, não podendo ser transferido ao consumidor. A suspensão do fornecimento de energia elétrica sem débito válido caracteriza falha na prestação de serviço essencial e conduta abusiva da concessionária. A restituição em dobro é devida, pois não há engano justificável, mas falha sistêmica na cobrança. A interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, sendo adequado o valor fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não há excesso ou ilegalidade na sentença, que se mantém integralmente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por falha na prestação do serviço, inclusive por problemas em meios de pagamento por ela disponibilizados. O pagamento realizado via QR Code constante da fatura gera legítima expectativa de quitação válida, incumbindo à fornecedora comprovar eventual irregularidade. A suspensão indevida de serviço essencial por ausência de débito configura dano moral in re ipsa. A restituição em dobro é devida quando não comprovado engano justificável na cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC,…
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