Processo 0808450-24.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808450-24.2026.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MS5871-A AGRAVADO: MURILO BARBOSA DE LIMA ADVOGADOS: BARBARA AMARAL CARDOSO - OAB RJ225006 E CAIO JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO - OAB RJ254081 RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL — RMC. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. INADEQUAÇÃO. DESCONTOS MENSAIS. INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável — RMC sobre benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da suspensão dos descontos impugnados e se a multa cominatória fixada em periodicidade diária deve ser mantida ou adequada à natureza mensal da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR: A controvérsia acerca da regularidade da contratação do cartão de crédito consignado com RMC, somada à alegação de vício de consentimento e à incidência de descontos prolongados sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à manutenção da tutela de urgência. A suspensão dos descontos não importa reconhecimento definitivo da invalidade contratual, mas medida provisória destinada a resguardar o resultado útil do processo até a adequada instrução probatória. Tratando-se de obrigação de não fazer relativa a descontos mensais em benefício previdenciário, mostra-se inadequada a fixação de multa diária, sendo mais proporcional sua incidência por cada desconto indevidamente realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para adequar a forma de incidência das astreintes, que deixam de ser diárias e passam a incidir por cada desconto indevidamente realizado no benefício previdenciário da parte agravada, no valor de R$ 500,00 por evento, limitada ao montante de R$ 10.000,00, mantidos os demais termos da decisão agravada. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por BANCO BMG S/A em face de MURILO BARBOSA DE LIMA, visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da ação nº 0898070-51.2025.8.14.0301, que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) sobre o benefício previdenciário do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 5.000,00. Em suas razões (Id. 335194969 - Pág. 1-14) a agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, ao argumento de inexistir probabilidade do direito, porquanto os descontos decorreriam de contratação regular de cartão de…
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