Processo 0808457-04.2024.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0808457-04.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VAN MONARTIS SÍNDICO: EVANILDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I - RELATÓRIO Trata-se deAção Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer,Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizada porCondomínio do Edifício Van Monartisem face deÁguas do Rio 4 SPE S.A.,na qual a parte autora afirma, em síntese, ser consumidora dos serviços de fornecimento de água prestados pela empresa ré, vinculada à matrícula nº 401199901-5, referente ao imóvel situado na Rua Coração de Maria, nº 392, Cachambi, Rio de Janeiro. Narra que o hidrômetro apresentou defeito e permaneceu travado na medição de 160.765 m³ entre maio e outubro de 2023; e que, após a substituição do medidor pela ré em outubro de 2023, passou a receber faturas com valores exorbitantes e totalmente incompatíveis com a sua média histórica de consumo, destacando-se as contas com vencimento em fevereiro de 2024, no valor de R$ 42.083,03, e em março de 2024, no montante de R$ 47.018,25. Informa que, para evitar a suspensão do serviço essencial, efetuou o pagamento da fatura de R$ 42.083,03, mas impugna a cobrança do período. Diante disso, requer: a) a concessão da gratuidade de justiça ou o pagamento de custas ao final; b) a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de água; c) a inversão do ônus da prova; d) a declaração de nulidade dos débitos exorbitantes e o refaturamento das contas de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024; e) a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente; f) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a cinco vezes o valor do salário-mínimo vigente; e, g) a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão de Id 113566880 indeferiu a gratuidade de justiça, mas autorizou o parcelamento das custas em quatro vezes e determinou a regularização da representação processual, o que foi cumprido pelo autor. A decisão de Id 121797670 determinou a citação da ré. Devidamente citada, a empresa ré deixou de apresentar contestação no prazo legal. Por conseguinte, foi decretada a sua revelia pela decisão de Id 133462545. Posteriormente, a ré apresentou manifestação, alegando nulidade de citação por ausência de aviso de recebimento físico e defendendo a regularidade das cobranças. Sustentou que o faturamento ocorreu de forma correta com base nas leituras reais do hidrômetro e que o alto consumo decorreu de hábitos de consumo ou vazamentos internos de responsabilidade do condomínio. Rechaçou a existência de danos morais, sob o argumento de que condomínios não possuem honra subjetiva passível de abalo moral, requerendo a improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica, refutando a preliminar de nulidade de citação, reiterando a intempestividade da peça de defesa e reforçando a ocorrência de falha na prestação do serviço. Pela decisão de Id 223617335, foi rejeitada a alegação de nulidade de citação e as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir. O autor, em manifestação de Id 226305419,informou não ter mais provas a produzir, assim como a ré Id 236960140). O feito foi encaminhado ao Grupo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.