Processo 0808468-63.2023.8.14.0028

TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0808468-63.2023.8.14.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Marabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABÁ Processo: 0808468-63.2023.8.14.0028 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: GILMAR PEREIRA DA SILVA Advogado (a): ULISSES VIANA DA SILVA - OAB PA20351-A Capitulação Legal: Art. 342, § 1º, do Código Penal Juízo: 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA Ação Penal de Rito Ordinário SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado ofertou denúncia contra GILMAR PEREIRA DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 342, § 1º, do Código Penal. A denúncia narra o seguinte fato delituoso: Conforme consta nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, no dia 06 de setembro de 2022 e 07 de junho de 2023, em depoimentos prestados no Inquérito Policial Militar n.º 041/2022-CorCPR II, o denunciado Gilmar Pereira da Silva fez afirmações falsas como testemunha em inquérito policial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Segundo o que restou apurado nos autos, no dia 07 de julho de 2022 a Corregedoria da Polícia Militar instaurou o Inquérito Policial Militar n.º 041/2022 CorCPR II, a fim de apurar os fatos relatados por Jonas Santos Bitencort, o qual declarou que havia sido vítima de roubo de sua motocicleta e extorsão praticado pelos policiais militares Aurélio Silva do Nascimento Júnior, Jonas Bezerra de Souza, Moisés Lourenço Pereira e Wendel Silva Sousa. Com isso, durante as investigações da Corregedoria, o denunciado foi ouvido como testemunha no dia 06 de setembro de 2022, onde ele alegou que havia sido vítima de um estelionato praticado por Jonas Santos Bitencort, sendo que este havia vendido uma motocicleta para ele e não tinha entregado do veículo. Dessa forma, dois dias após o suposto estelionato o denunciado encontrou Jonas Santos em um bar e acionou o Policial Militar Jonas Bezerra para auxiliá-lo na resolução desse impasse. Nesse sentido, após diversas diligências empreendidas pela Corregedoria, principalmente a oitiva das testemunhas e dos policiais militares investigados, o denunciado foi novamente inquirido no dia 07 de junho de 2023 e ratificou as declarações dadas por ele no dia 06 de setembro de 2022. Contudo, durante essa última oitiva, o Tenente Coronel Guilherme Celso Robert Júnior, encarregado de inquirir o denunciado, constatou que Gilmar Pereira havia mentido em suas declarações em diversos pontos, a saber, o local onde Jonas Santos foi abordado pelos policiais diverge dos depoimentos dos próprios policiais investigados, a data em que ele emplacou a referido motocicleta roubada, o fato dele alegar desconhecer as senhoras Camila Rodrigues Alves e Samara Oliveira Texeira, o próprio fato dele ter relatado ter sido vítima de um estelionato praticado por Jonas Santos Bitencort, e o local onde afirma ter se encontrado com a viatura da Polícia Militar diverge dos depoimentos do policiais investigados. Diante disso, o Tenente Coronel Guilherme Celso atestou que todos os relatos do denunciado não passam de uma construção de uma história falsa para tentar acobertar o crime cometidos pelos policiais militares investigados no escopo do Inquérito Policial Militar n.º 041/2022-CorCPR II. Em razão disso, o denunciado foi conduzido até a sede policial para adoção dos procedimentos de praxe. Em seu interrogatório perante a Autoridade Policial, o denunciado exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Desse modo, verifica-se que, agindo livre e conscientemente, incorreu o denunciado no crime…

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