Processo 0808472-16.2023.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808472-16.2023.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0808472-16.2023.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FIDELIS SOUTO BARROS RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de ação declaratória de quitação de dívida cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais proposta por Eduardo Fidelis Souto Barros em face de Enel Brasil S.A. O autor, devidamente representado nos autos, requer o reconhecimento da quitação das dívidas informadas no contrato de parcelamento firmado entre as partes, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como indenização por danos morais decorrentes de alegada conduta abusiva da ré, consistente em quebra unilateral do contrato, suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência em véspera de feriado nacional, cobrança de valores desproporcionais e taxas de autoreligação sem justificativa, além de outras violações à legislação consumerista [ID65425699]. Segundo a inicial, o autor relata que, diante de dificuldades financeiras agravadas pela pandemia, negociou com a ré o parcelamento de débitos referentes ao fornecimento de energia elétrica, firmando contrato em março de 2022 para pagamento em 14 parcelas mensais, tendo realizado os pagamentos iniciais conforme pactuado. Contudo, a ré teria cancelado unilateralmente o contrato, deixando de inserir as parcelas nas faturas subsequentes, exigindo a quitação integral do débito e promovendo o corte do serviço em sua residência, sem aviso prévio, em data anterior a feriado nacional. O autor afirma que, para restabelecer o fornecimento, foi compelido a pagar o valor integral, além de ter sido submetido a cobranças de juros, correção monetária e taxas de autoreligação, consideradas indevidas e sem transparência. Alega, ainda, que tais condutas resultaram em constrangimento, prejuízo financeiro e violação de direitos fundamentais, requerendo a inversão do ônus da prova, a declaração de quitação das dívidas, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais [ID65425699]. O pedido de gratuidade de justiça foi expressamente formulado na inicial, instruído com declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios, tendo sido deferido por decisão judicial [ID65489292]. A certidão expedida pela serventia confirmou o cumprimento do ato normativo e a isenção de custas processuais em razão da gratuidade deferida [ID112899473]. Após a distribuição e regularização da representação das partes, não houve manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação por parte do autor, que declarou expressamente o desinteresse, salvo se houver proposta concreta de acordo [ID65425699]. A ré apresentou procuração nos autos [ID69344517]. No curso do processo, não foram apresentadas petições de emenda à inicial, tampouco decisões deferindo ou indeferindo tal medida. Igualmente, não se verificou manifestação do Ministério Público até a presente fase processual. Foram proferidas decisões relevantes antes da contestação, destacando-se o deferimento da gratuidade de justiça [ID65489292] e a regularização da representação das partes [ID112899473]. Não houve apreciação de tutela de urgência, liminar ou declínio de competência. Não se registrou interposição de agravo de instrumento, embargos de declaração ou decisão sobre saneamento processual até o momento da…

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