Processo 0808472-18.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808472-18.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808472-18.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: F. Carvalho Empreendimentos Turísticos Ltda - Agravado: Bradesco Saúde S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por F. Carvalho Empreendimentos Turísticos Ltda - ME, em face de decisão interlocutória (fls. 176/178 dos autos originários) proferida em 08 de junho de 2026 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais por si ajuizada e tombada sob o n. 0726682-09.2026.8.02.0001. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo indeferiu a tutela de urgência referente à substituição dos percentuais de reajuste aplicados pela operadora de plano de saúde demandada pelos índices definidos pela ANS para os planos individuais/familiares. 3. Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) o plano contratado configura um "falso plano coletivo" ante a composição de integrantes da mesma família, sem qualquer vínculo empregatício; (ii) os reajustes realizados pela operadora de plano de de saúde demandada são abusivos; e (iii) há risco de inadimplência decorrente do alto valor do plano após os reajustes realizados, o que pode inviabilizar a cobertura assistencial pela operadora. 4. Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a a concessão da tutela antecipada recursal para que os percentuais de reajustes aplicados sejam substituídos pelos índices definidos pela ANS para os planos individuais/familiares, assegurando-se a manutenção do vínculo contratual nas mesmas condições de cobertura, sob pena de multa diária. 5. Conforme termo à fl. 32, o presente processo alcançou minha relatoria em 13 de julho de 2026. 6. É o relatório. 7. Entendo, num primeiro momento, estarem presentes, tanto intrinsecamente quanto extrinsecamente, requisitos e pressupostos para a admissibilidade recursal, a fim de permitir conhecer do presente agravo de instrumento no que tange ao seu pedido liminar, passando então a apreciar a antecipação dos efeitos da tutela. 8. O Código de Processo Civil admite a concessão monocrática da antecipação dos efeitos tutela ou suspensão da decisão recorrida em casos de risco ao resultado útil do processo e evidência do direito pleiteado, especificada na probabilidade de provimento recursal, conforme a leitura combinada dos arts. 995 e 1.019, I do Código de Processo Civil de 2015. 9. No caso presente, compulsando os autos originários, verifico que a demanda em análise refere-se a reajustes do plano possivelmente abusivos. A parte demandante suscita que, em que pese se tratar de plano de saúde coletivo empresarial, na verdade, o plano aproxima-se de um plano de saúde familiar, tendo em vista o pequeno número de beneficiários integrantes da mesma família, razão pela qual requer que o reajuste do plano seja limitado aos índices da ANS. 10. Conforme relatado, o juízo a quo indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência. 11. O cerne da controvérsia em sede recursal consiste em definir se o reajuste do plano de saúde da parte demandante deve obedecer aos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais e familiares, analisando se há elementos que indiquem a existência de um "falso coletivo".…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados