Processo 0808481-87.2026.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 3juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808481-87.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as qualificadas nos autos. Em síntese, o autor alegou que comprou de forma online junto a ré uma máquina de lavar da marca Panasonic. Ocorre que o anúncio do produto afirmava que a entrega do objeto seria feita com frete grátis, mas no momento do pagamento foi cobrado o valor de R$ 285,99. Textuou ter entrado em contato com a empresa, tendo esta reconhecido que o oferecimento do frete grátis gerou uma expectativa, porém manteve a cobrança indevida. Daí o acionamento, visando: indenização por danos morais no montante de um salário mínimo; repetição de indébito dobrada no valor de R$ 571,98; inversão do ônus da prova; gratuidade de justiça; custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. 2. Audiência inexitosa em relação a resolução amigável da lide (ID 99160317). Em sede de contestação, a ré alegou preliminarmente de ausência de comprovante de endereço e possível incompetência territorial. No mérito, arguiu que a partir do momento em que o reclamante decidiu comprar junto a plataforma do requerido, anuiu com todas as taxas previstas, incluindo a cobrança do frete. Sustentou a ausência de ato ilícito, e consequentemente, do dever de indenizar. No final, requereu a improcedência da ação. Também juntou documentos. É o breve relatório, não obstante dispensa legal (art. 38, da Lei n. 9.099/95). Examinados, discuto e passo a decidir: 3. De início, os questionamentos acerca do comprovante de endereço da parte autora não merecem prosperar. Isso porque os documentos de IDs 95736901, 96809765 c/c 96810755 demonstram que o reclamante tem domicilio na cidade de Teresina/PI. Consequentemente, não há que se falar em incompetência territorial. Assim, afasto as preliminares ventiladas. 4. A relação entre as partes é de consumo. Os fatos e os documentos apresentados na inicial pela parte autora me convenceram quanto a verossimilhança de suas alegações prefaciais. Além de restar configurada a hipossufiência econômica frente a requerida, percebo que há higidez e aparência de verdade no conjunto inicial dessas alegações, de modo a ser o caso de concessão da inversão do ônus da prova. Assim sendo, concedo, de ofício o que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. 5. Compulsado os autos, merece acolhida parcialmente a versão contida na inicial. É incontroverso ter o autor adquirido em 04/07/2025 uma máquina de lavar Panasonic, 14kg, pagando ao total o montante de R$ 2131,99, sendo R$ 1846,00 pelo produto e mais R$ 285,99 de frete, conforme ID 99107666. 6. Diante dessas circunstâncias, constato que ficou demonstrado pelo autor que quando recebeu os anúncios do produto seja no email, seja em notificação do aplicativo, constava expressamente acerca do “Frete Grátis” (ID 95736903, págs. 1 e 3), não havendo nenhuma ressalva ou condicionante em relação a esse frete. Também foi demonstrado através de prints de conversas de Whatsapp que o requerente procurou a empresa relatando acerca do ocorrido, mas a preposta se limitou a afirmar “A política de frete grátis do Mercado Livre é dinâmica e…
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