Processo 0808489-46.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808489-46.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808489-46.2024.8.18.0140 APELANTE: CASSANDRA MARIA MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO CUNHA DE SOUSA, MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES, HELLEN YASMIN DE CARVALHO SOARES, TUANNY MARIA SOUSA REGO APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário cumulada com indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta a abusividade dos juros remuneratórios previstos em contratos de empréstimo celebrados com instituição financeira, por superarem significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. Requer a revisão dos contratos e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos celebrados entre as partes são abusivas por excederem substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; e (ii) saber se a cobrança de juros excessivos configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia deve ser analisada à luz do CDC, diante da relação de consumo estabelecida entre as partes. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão judicial dos juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade da taxa contratada e a desvantagem exagerada imposta ao consumidor. 7. No contrato nº 975056372, foi pactuada taxa de juros de 5,75% ao mês e 95,59% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para operação equivalente correspondia a 2,36% ao mês e 32,74% ao ano. 8. A discrepância significativa entre os encargos contratados e os índices médios divulgados pelo Banco Central do Brasil caracteriza vantagem excessiva da instituição financeira e onerosidade excessiva para a consumidora. 9. A revisão contratual é medida necessária para adequar os juros remuneratórios aos parâmetros médios de mercado vigentes à época das contratações. 10. A cobrança de juros remuneratórios manifestamente abusivos configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais, diante da repercussão patrimonial e da situação de desvantagem excessiva imposta à consumidora. 11. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelação cível conhecida e provida. 13. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais, revisar os contratos impugnados mediante adequação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e inverter os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: “1. A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários é admissível quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados