Processo 0808500-83.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0808500-83.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808500-83.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Arapiraca - Impetrante: Conceição Silva Correia Barbosa - Paciente: L. C. da C. G. - Impetrado: Juízo do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Arapiraca/al - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0808500-83.2026.8.02.0000, impetrado por Conceição Silva Correia Barbosa, em favor de Luiz Carlos Costa Gomes, contra decisão do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Arapiraca, nos autos de nº 0700485-07.2026.8.02.0069. 2. O paciente teve sua prisão preventiva mantida no dia 08/07/2026 pelo cometimento, em tese, dos crimes de lesão corporal praticada contra a mulher em razão de condições do sexo feminino e ameaça, previstos no art. 129, §13 e art. 147, ambos do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06. 3. O impetrante alega constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva, sustentando que a decisão impugnada contrariou o sistema acusatório ao desconsiderar a manifestação do Ministério Público favorável à revogação da preventiva, reconhecendo que os motivos ensejadores da medida cautelar não mais subsistem (fls.131-132). Afirma que a autoridade coatora atuou de Ex Officio em desacordo com o art. 311 do Código de Processo Penal, razão pela qual requer o reconhecimento da ilegalidade da segregação cautelar. 4. Argumenta a ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que o magistrado limitou-se somente a destacar a gravidade concreta do delito, não demonstrando, com base em elementos concretos, o periculum libertatis do paciente, de modo que não há nos autos qualquer prova que indique que sua liberdade representa risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 5. Pontua que, diante da natureza excepcional da prisão preventiva de ultima ratio, as medidas cautelares diversas da prisão, dispostas no art. 319 do CPP, revelam-se adequadas e suficientes para garantir a segurança da vítima e a regular tramitação do processo penal. 6. Aduz que o paciente faz jus ao benefício do art. 318, inciso VI, do CPP, devendo sua prisão preventiva ser substituída pela prisão domiciliar, vez que é pai de criança menor de 12 (doze) anos de idade que depende de seu suporte afetivo e financeiro. 7. Requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão preventiva do paciente. Subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pela confirmação. 8. É o relatório, no essencial. 9. Passo a decidir. 10. O caso em debate trata, em suma, da insurgência do impetrante quanto à manutenção da prisão preventiva do paciente ante a ausência de fundamentação idônea, bem como ao parecer ministerial e pelo fato do mesmo ser o único responsável por seu filho menor de 12 (doze) anos de idade, fazendo jus a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. 11. A apreciação do pedido liminar em sede de habeas corpus, embora não exista previsão legal, seu manejo é consagrado na jurisprudência pátria somente quando houver a demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito alegado e da urgência da ordem. 12. No que tange ao parecer do órgão ministerial favorável à revogação da prisão preventiva, é necessário destacar que o magistrado pode determinar…

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