Processo 0808510-45.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Teor do ato. Interloc. de fls. 103/105: "Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Valfrido Benevides Gonçalves em desfavor de Clube Indaiá. Verificando-se, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se C
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