Processo 0808521-03.2026.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808521-03.2026.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO n. 0808521-03.2026.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conciliador(a): Carlos de Jesus Silva, matrícula 235539 Horário: 10h Aos 8 de julho de 2026, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, presente o(a) conciliador(a) acima identificado(a), foi realizado o pregão, constatando-se: I – AUTOR: Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Rafael de Araujo Cardoso Lima CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 (X) Presente ( ) Ausente Acompanhada de seu(sua) advogado(a) - Nome e OAB: Michelli Pêgas OAB/PA 39.001 II – RÉU: Nome: JOAO BATISTA SOUSA MENDES Endereço: Rua Claudio Coutinho, 235, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 (X) Presente ( ) Ausente - devidamente intimado/citado para o ato: (X) SIM ( ) NÃO Acompanhado(a) de seu(sua) advogado(a) - Nome e OAB: OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, verificou-se: CONCILIAÇÃO ( ) SEM ACORDO: a tentativa de conciliação foi infrutífera. (X) ACORDO: as partes firmaram acordo, enviado por escrito por meio do chat do Teams, nos seguintes termos: [ A fim de encerrar o presente litígio, o Réu pagará a importância líquida de R$ R$ 5.448,00, em decorrência da Ação de Cobrança, processo n.º. 0808521-03.2026.8.14.0040. A importância líquida será paga da seguinte forma: Entrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago no dia 08.07.2026 e o restante no valor de R$ 4.448,00 em 10 Parcelas iguais do valor de R$ 444,80 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com vencimento todo dia 30 de cada mês vencido, sendo a primeira no dia 30 de agosto de 2026, e as demais nos meses subsequentes. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência/depósito bancário, PIX ou em espécie, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência 3245-X, Conta corrente 59.834-8, Titularidade: Oliveira e Sampaio Advocacia, CNPJ n.º 10.723.611/0001-11; ou PIX – chave n.º CNPJ 10.723.611/0001-11, Titularidade: Oliveira e Sampaio Advocacia. O pagamento das parcelas acordadas deverá ocorrer na data informada no presente termo. O atraso no pagamento terá uma tolerância máxima de 5 (cinco) dias corridos. Caso o pagamento não seja efetuado até o final desse período, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela devida, sendo que a parcela somente será considerada quitada mediante o pagamento da multa. Além disso, o atraso no pagamento das parcelas terá uma tolerância máxima de 20 (vinte) dias corridos após o vencimento. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo, a parte devedora terá consciência de que o presente acordo será considerado descumprido, resultando na retomada imediata da execução e na suspensão dos pagamentos futuros. Qualquer valor pago após o período limite de 20 dias será destinado exclusivamente para diminuir o saldo devedor, sendo que a execução continuará até o pagamento integral do crédito a receber. Ao optar pelo pagamento via eletrônica (Depósitos ou transferências bancárias), enviar cópia do comprovante para os seguintes contatos: (94) 99184-1310 (whats app), ou para o e-mail: financeiro@oliveiraesampaio.com.br. Os comprovantes de depósitos servirão como prova da quitação do acordo e em caso de inadimplência, o autor deverá denunciar nos autos. O não pagamento de qualquer…

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