Processo 0808525-20.2021.8.15.2002
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 10 - Des. João Benedito da Silva Apelação Criminal nº 0808525-20.2021.8.15.2002 RELATOR: Desembargador João Benedito da Silva ORIGEM: 1ª Vara de Entorpecentes da Capital APELANTE: Joilson de Oliveira Perpetuo DEFENSOR PÚBLICO: Enriquimar Dutra da Silva (OAB/PB 2.605) APELADA: Justiça Pública Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. INSUFICIÊNCIA DA TESE DE USO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA REGULAR. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 895 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em razão da apreensão de 90g de maconha, 6g de crack, oito munições calibre .12 e quantia em dinheiro, após abordagem policial em local conhecido pelo tráfico. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a prova produzida, especialmente os depoimentos policiais, é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação da conduta para uso pessoal; (iii) determinar se se aplica o princípio da insignificância ao porte de munição desacompanhada de arma de fogo; (iv) verificar a correção da dosimetria da pena e do regime prisional fixado. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do crime de tráfico é comprovada por auto de apreensão e laudos periciais que atestam a natureza ilícita das substâncias apreendidas. A autoria delitiva é demonstrada por depoimentos policiais coerentes e harmônicos com o conjunto probatório, os quais possuem valor probante quando prestados sob contraditório e sem indícios de má-fé. A ausência de testemunhas civis e de perícia papiloscópica não invalida a condenação, diante das circunstâncias da diligência e do contexto de atuação em área dominada pelo tráfico. A desclassificação para uso pessoal é afastada pela diversidade e quantidade de drogas, presença de substância altamente lesiva (crack), fracionamento, apreensão de munições e dinheiro em espécie, evidenciando destinação mercantil. O crime de porte ilegal de munição configura delito de perigo abstrato, sendo suficiente a posse de artefatos aptos ao disparo, conforme laudo pericial. O princípio da insignificância não se aplica quando a posse de munição ocorre no contexto de outro delito, revelando maior periculosidade social da conduta. A dosimetria da pena observa o sistema trifásico, com fundamentação idônea para exasperação da pena-base e reconhecimento da reincidência sem bis in idem, por se basear em condenações distintas. A minorante do tráfico privilegiado é inaplicável diante da reincidência do réu, requisito que impede a concessão do benefício. O regime inicial fechado é adequado em razão da pena superior a 8 anos e da reincidência, sendo inviável a substituição por penas restritivas de direitos. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os depoimentos de policiais, quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova, são aptos a fundamentar condenação penal. A apreensão de drogas variadas, associada a circunstâncias indicativas de mercancia, afasta a tese de uso pessoal. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.