Processo 0808527-10.2025.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808527-10.2025.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADOS: CLEIBIERTON MOTA DE AZEVEDO FILHO e ADSON DO AMOR DIVINO SIQUEIRA SENTENÇA EMENTA: DELITOS DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. I - Há roubo quando ocorre a subtração de coisa alheia móvel, mediante a utilização de grave ameaça ou de violência contra a pessoa ou, ainda, após havê-la reduzido à impossibilidade de resistência, consumando-se o delito quando a coisa é retirada da esfera de disponibilidade do ofendido, e fica em poder tranquilo, ainda que passageiro, do agente. II - Para a configuração da chamada receptação própria, contida na primeira parte do caput do art. 180, necessário a prática, em proveito próprio ou alheio, de uma das condutas enumeradas no dispositivo legal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar), em relação a coisa que seja produto de crime, devendo ser o agente conhecedor desta circunstância. III - No crime de corrupção de menor, a corrupção vai se consolidando à medida em que, alguém busca a colaboração do menor para a prática do ilícito penal, de modo que o tipo penal se faz presente, também, quando o jovem é atraído, mais uma vez, para o campo da delinquência, pois o que se busca é impedir o estímulo de ingresso ou permanência na criminalidade. Vistos, etc. O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Penal Pública em desfavor de ADSON DO AMOR DIVINO SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, feirante, natural de São José de Mipibu/RN, nascido em 21/12/2003, filho de Amilson Siqueira de Azevedo e de Luciele do Amor Divino, RG: [removido]– ITEP/RN, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Luiz F de Oliveira, n° 103, bairro Planalto, nesta Capital, telefones (84) 99142-4642 e (84) 99126-7061; e, CLEIBIERTON MOTA DE AZEVEDO FILHO, alcunha “Lutador”, brasileiro, solteiro, natural de Natal/RN, nascido em 19/05/1996, filho de Cleibierton Mota de Azevedo e de Andréa Karla Bastos, RG: [removido]- SSP/RN, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Manoel Lino, n° 112, bairro Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, telefone (11) 91580-3591, atualmente custodiados no sistema prisional estadual, atribuindo ao primeiro denunciado a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal e no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, e, ao segundo denunciado, a prática dos delitos tipificados no art. 180, caput, do Código Penal e no art. 244-B da Lei n° 8.069/1990. A denúncia (ID 177240221), recebida em 13 de fevereiro de 2026 (ID 177569513), relata que segundo emerge do procedimento policial em apenso, no dia 26 de dezembro de 2025, por volta das 20h03, na Rua Nossa Senhora de Candelária, n° 3409, no bairro Candelária, nesta Capital, o primeiro denunciado, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o adolescente J. K. V. F. D. O., este com 16 (dezesseis) anos de idade, abordaram a vítima João Paulo Carvalho de Souza, que se encontrava parado no local com sua motocicleta Honda/CG Start, de cor vermelha e placa TST 0J94, e, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo do tipo pistola, anunciaram um assalto e subtraíram-lhe o referido veículo, bem…
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