Processo 0808528-19.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0808528-19.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: ADAMIRES ALISON BEZERRA DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL, NATAL CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE SENTENÇA Vistos... Trata-se de ação ajuizada por ADAMIRES ALISON BEZERRA DOS SANTOS, em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, ambos qualificados nos autos. Pugna a parte autora pela concessão promoção por titulação e o pagamento do retroativo de sua progressão, implementada em julho de 2022, entendendo por devida desde janeiro de 2021, no exercício do cargo de Guarda Legislativo Municipal. Devidamente citado, o Município apresentou contestação suscitando a improcedência dos pedidos constantes na inicial. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre destacar, que o caso independe de dilação probatória, pois os fatos estão provados documentalmente, passando-se a julgar antecipadamente, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Mérito O cerne desta demanda consiste em analisar a possibilidade de conceder as promoções de titulação, prevista no art. 19, incisos II e III, da Lei Municipal nº 6.344/2012, junto com o adicional de titulação, bem como o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão implantada em 2022, desde janeiro de 2021, quando o servidor fez jus. Promoções Sobre as promoções pugnadas, vale transcrever o teor do art. 19 e 20 da Lei Municipal nº 6.344/2012, que trata do tema. Vejamos “Art. 19. A Promoção por Qualificação dar-se-á somente ao Guarda Legislativo Municipal que estiver em efetivo desempenho de suas funções e dependerá cumulativamente, da frequência e do aproveitamento de cursos oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, na forma abaixo: I – avanço de 01 (uma) Referência quando o Guarda Legislativo Municipal apresentar certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, sejam oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, desde que ocorridos no interstício dos três anos contados a partir da última promoção; II – avanço de 02 (duas) Referências quando o Guarda Legislativo Municipal apresentar certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, sejam oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, desde que ocorridos no interstício dos três anos contados a partir da última promoção; III – avanço de 03 (três) Referências quando o Guarda Legislativo Municipal apresentar diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior, ofertados por instituição realizada ou autorizada pelo MEC, desde que estas escolaridades não sejam requisitos do cargo. § 1°. Qualquer que seja o título de curso ou escolaridade, só dará direito a promoção, se estiver relacionado com o exercício do cargo e função desempenhada pelo Guarda Legislativo Municipal. § 2°. Das horas previstas nos incisos I e II do artigo anterior, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das horas deverão ser resultantes de cursos realizados pela Escola do Legislativo. § 3°. Na Promoção por Qualificação, poderão ser obtidos até o máximo de 05 (cinco) Referências, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.