Processo 0808541-60.2026.8.18.0176

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808541-60.2026.8.18.0176
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808541-60.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP REU: ERICA DOS SANTOS COSTA, MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO COSTA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA em face de ERICA DOS SANTOS COSTA e seus fiadores, na qual a parte autora sustenta que as partes celebraram contrato de locação residencial nº 95795107, tendo o requerido deixado de adimplir os aluguéis e encargos locatícios ajustados e despesas de reforma, ocasionando a constituição de débito no valor de R$ 16.129,42 (dezesseis mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) . A parte ré foi regularmente citada, tendo apresentado defesa impugnando os valores cobrados. Quanto aos fiadores, em que pese devidamente citados, não compareceram à audiência de ID- 99172466, incidindo os efeitos da revelia, em face de MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS e CARLOS AUGUSTO COSTA. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da Revelia Verifica-se que o não comparecimento em audiência dos réus MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS e CARLOS AUGUSTO COSTA é circunstância que atrai a incidência do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, ressalvada a análise da prova documental constante dos autos. II.2. Mérito A controvérsia cinge-se à existência de débito decorrente de contrato de locação celebrado entre as partes. Compulsando os autos, verifica-se que a autora juntou contrato de locação residencial firmado pelo requerido, por meio do qual restaram estabelecidas as obrigações locatícias, bem como os encargos incidentes em caso de inadimplemento. A documentação acostada demonstra que o requerido deixou de adimplir as obrigações assumidas, dando ensejo ao ajuizamento da presente demanda para cobrança dos valores vencidos e não pagos. Além disso, o contrato prevê expressamente que, em caso de inadimplemento, incidirão multa contratual, correção monetária, juros e honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial. Consta da cláusula sexta que, sendo necessária a cobrança judicial, serão devidos honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito. No caso concreto, referidos honorários possuem natureza contratual, decorrendo de obrigação livremente pactuada entre as partes, não se confundindo com honorários sucumbenciais disciplinados pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95. Assim, quanto aos débitos cobrados, entendo incontroverso os valores de aluguéis atrasados e os respectivos encargos. Contudo, quanto às despesas de reforma decorrentes de necessidades apontadas em vistoria de saída, entendo ser prova unilateral. Nesse sentido, para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova efetiva da existência dos danos ou de alterações nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados