Processo 0808550-13.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0808550-13.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIEL VILA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais ajuizada porADIEL VILA DA SILVAem face deENEL AMPLA ENERGIA E SERVIÇO S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que é cliente da empresa ré, sendo titular do contrato de fornecimento de energia elétrica referente à unidade consumidora n. 5237803. Relata que vem enfrentando constantes e prolongadas interrupções no fornecimento do serviço sem motivo aparente, destacando que, no dia 04/02/2024, sua residência permaneceu sem fornecimento de energia elétrica por mais de uma hora. Afirma que efetuou diversas reclamações junto aos canais de atendimento da ré e que a equipe técnica compareceu ao local apenas durante a noite para sanar o problema. Contudo, na manhã seguinte, constatou que seu refrigerador não ligava mais devido às oscilações de voltagem ocorridas na rede. Sustenta que abriu um pedido de vistoria administrativa (protocolo n. 560987232), mas a ré não enviou técnicos ao local e acabou por indeferir o ressarcimento sob o argumento de que não havia registros de interrupção elétrica em seus sistemas. Diante disso, o consumidor providenciou laudos técnicos especializados independentes que constataram o dano elétrico por sobretensão, apresentando orçamentos de valor médio de R$ 1.430,00. Assim, pleiteia a condenação da ré à obrigação de fazer para reparo do eletrodoméstico ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.430,00, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Em contestação (id. 124450640), a ré sustenta a ausência de nexo de causalidade entre os serviços prestados e os prejuízos reclamados. Afirma que realizou auditoria técnica em seus sistemas e constatou que, na data informada na exordial, não houve qualquer registro de interrupção ou oscilação de energia na unidade consumidora, resultado que foi formalmente informado ao autor por correspondência escrita. Aduz que os laudos técnicos anexados à inicial são unilaterais e sem validade probatória. Alega, outrossim, que a impossibilidade de solução administrativa decorreu de culpa exclusiva do consumidor, que deixou de apresentar a documentação mínima exigida, aplicando-se a excludente de responsabilidade capitulada nos artigos 207 e 210 da Resolução n. 414/2010 da ANEEL. Por fim, afasta a caracterização de danos materiais e morais e postula a total improcedência dos pedidos. Houve réplica (Id. 243840260), oportunidade na qual a parte autora refutou as teses defensivas e pugnou pela produção de pericial. A ré manifestou seu desinteresse em produzir novas provas no id. 245047782. Houve o saneamento do feito, cf. id. 245047782, ocasião em que foi indeferido o pedido de prova pericial e facultada às partes a produção de prova documental suplementar, bem como fixada a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova para que a ré comprovasse a ininterrupta previsão de energia no dia 04/02/2024 e a causa diversa dos defeitos na geladeira do autor. A ré manifestou, novamente, seu desinteresse em produzir novas provas (id. 250810771), e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.