Processo 0808561-24.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808561-24.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Multas e demais Sanções] AUTOR: PEDRO DO SOCORRO PINHEIRO CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: JOSUE RODRIGO ALVES - PA33013 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AV MAGALHAES BARATA, 1515, Prefeitura de Ananindeua (Gabinete do Prefeito), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por PEDRO DO SOCORRO PINHEIRO CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA e da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ANANINDEUA - SEMUTRAN. A parte autora afirma ser proprietária da motocicleta HONDA/CG 150 TITAN EX, placa OTM9011, e sustenta que o veículo foi indevidamente autuado pela SEMUTRAN em razão dos Autos de Infração nº TA00163656 e TA00163657, ambos lavrados em 22/10/2024, às 19h21, na Av. Celestino Rocha, nº 122, em Ananindeua/PA. O Auto de Infração nº TA00163656 refere-se à conduta de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança. O Auto de Infração nº TA00163657 refere-se à conduta de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete. O autor alega, em síntese, que não recebeu notificação prévia das autuações em seu endereço, tendo tomado conhecimento das multas apenas quando realizou consulta para licenciamento do veículo no ano de 2025. Afirma que, inconformado, apresentou recursos administrativos em 04/02/2025, protocolados sob os nº 3963/2025 e 3967/2025, os quais teriam sido arquivados sem análise adequada. No mérito, nega a ocorrência das infrações. Sustenta que sempre utiliza capacete, que não transportava passageiro no momento da autuação e que usa a motocicleta como meio de deslocamento para o trabalho. Aduz, ainda, que a autuação não estaria acompanhada de registro fotográfico ou prova material suficiente, que não houve abordagem, que não visualizou agente de trânsito ou blitz no local e que poderia ter havido equívoco do agente fiscalizador, diante da existência de outras motocicletas no local. A parte autora também alega cerceamento de defesa na via administrativa, ausência de dupla notificação, vício no procedimento administrativo e falha na prestação do serviço público. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos relativos aos Autos de Infração nº TA00163656 e TA00163657. Ao final, pediu a declaração de nulidade dos autos de infração, o cancelamento das multas e penalidades deles decorrentes e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 8.000,00. A petição inicial foi recebida. Em decisão posterior, foi indeferida a tutela de urgência. O autor opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos parcialmente para concessão dos benefícios da justiça gratuita, mantendo-se o indeferimento da tutela de urgência. O Município de Ananindeua apresentou contestação. Em síntese, defendeu a regularidade dos autos de infração, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a validade das notificações expedidas e a inexistência de prova capaz de infirmar a atuação do agente de trânsito. Sustentou que a legislação de trânsito não exige aviso de recebimento para validade da notificação e que o autor não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração. Impugnou, ainda, o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.