Processo 0808561-53.2022.8.10.0034

TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0808561-53.2022.8.10.0034
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Codó
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0808561-53.2022.8.10.0034 Embargante: ADELIA QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES - MA22814, NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA - MA23305 Embargado: MUNICIPIO DE CODO Advogado do(a) REU: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A DECISÃO Tratam-se de embargos declaratórios opostos por ADELIA QUEIROZ,através de advogado, contra a decisão judicial que determinou a expedição de requisição de pequeno valor, oportunidade em que a embargante sustenta a existência de erro material e obscuridade no provimento judicial proferido por não ter observado o teto legal municipal estabelecido para essa espécie de pagamento. Apesar dos relevantes argumentos apresentados pela exequente, constata-se um obstáculo processual insuperável para a análise do mérito recursal, haja vista que a secretaria da vara certificou de maneira expressa e detalhada que a petição de embargos foi interposta de forma intempestiva pela credora. Vieram os autos conclusos. É breve o Relatório. Decido. O art. 1.022, do NCPC, assim leciona: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual o Juízo deveria ter se pronunciado ou para erro material. No mérito, constata-se a subsistência do vício alegado pela exequente pois a legislação municipal do Município de Codó fixa de maneira expressa o limite máximo de oito salários-mínimos para o pagamento de obrigações por meio de requisição de pequeno valor. Como o crédito exequendo em favor da autora totaliza mais de vinte e cinco mil reais, resta evidente a superação do teto legal, o que impõe a expedição de precatório quanto ao crédito principal, sob pena de violação às normas constitucionais de finanças públicas. Por outro lado, o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de quatro mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos, por constituir crédito autônomo que não atinge o referido teto, comporta o pagamento por requisição de pequeno valor. Assim, o acolhimento do recurso com efeitos infringentes é medida imperativa para sanar o equívoco material da decisão antecedente, cindindo-se as requisições nos exatos termos postulados pela credora para garantir a harmonia do processo com o ordenamento jurídico vigente. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, reformando a decisão de cumprimento de sentença para determinar a expedição de precatório quanto ao crédito principal e de requisição de pequeno valor em relação aos honorários advocatícios. Intimem-se. Codó/MA, 22 de julho de 2026. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados