Processo 0808583-82.2023.8.19.0210
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0808583-82.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0808583-82.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00395531 RECTE: LUCAS GOMES TEIXEIRA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 RECORRIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0808583-82.2023.8.19.0210 Recorrente: LUCAS GOMES TEIXEIRA Recorrido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 46/57, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 11/15 e 39/45, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO REGULAR NA PESSOA DO ADVOGADO. ARTIGO 290 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DISTINÇÃO ENTRE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ABANDONO DO PROCESSO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA RELATIVA À GRATUIDADE. INÉRCIA CONFIGURADA. R. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indeferida a gratuidade e intimada a parte, por intermédio de seu advogado, para recolhimento das custas iniciais, a inércia enseja o cancelamento da distribuição, conforme disposto no artigo 290 do CPC. 2. A intimação pessoal prevista no artigo 485, §1º, do CPC aplica-se às hipóteses de abandono do processo, não se estendendo aos casos de cancelamento da distribuição por ausência de preparo inicial. 3. Inteligência da Súmula 290 do Eg. TJRJ e de precedentes do STJ, segundo os quais a intimação pessoal somente é exigível para complementação de custas, e não para recolhimento inicial. 4. Tendo o autor permanecido inerte por longo período, mesmo após sucessivas intimações para comprovar hipossuficiência ou recolher o preparo, correta a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 5. Recurso desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. V. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA RELATIVA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 485, §1º, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão e contradição no acórdão que manteve a sentença de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais. 2. Os embargos declaratórios destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 3. O V. Acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição. 4. A inércia da parte quanto ao recolhimento das custas iniciais, após regular intimação na pessoa do advogado, autoriza o cancelamento da distribuição, nos termos do…
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