Processo 0808589-06.2024.8.14.0045
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0808589-06.2024.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: Nome: ANTONIA FERNANDES DA SILVA Endereço: Avenida Maria Ribeiro, 695, Quadra 39, Lote 40, Jardim Cumaru, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-040 |Advogado do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Andar 9-10-14 Sala 94-101-102-103-104-141 bloco, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 |Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por ANTONIA FERNANDES DA SILVA em desfavor do BANCO BMG S.A, objetivando que seja declarada a inexistência do débito relativo ao empréstimo consignado questionado. Em consequência, pugnou pela restituição em dobro das parcelas descontadas e pela condenação da parte demanda ao pagamento de danos morais no valor indicado na peça inaugural. Alega que desconhece o contrato e que o instrumento possivelmente foi celebrado mediante fraude. Tece arrazoado jurídico e, ao final, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e concessão de tutela antecipada para suspensão dos descontos referentes ao contrato indevido. No mérito, requer: a) a declaração da inexistência de relação jurídica e o cancelamento do contrato; b) a repetição de indébito, em dobro, dos valores descontados indevidamente; e c) a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão de ID 139372721 de 25/03/2025 determinou a emenda à inicial “nos termos da Nota Técnica nº 06/2022, que aderiu à Nota Técnica nº 01/2022 do CIJMG, acerca da prevenção ao combate do abuso do direito de ação, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique a procuração outorgada, bem como manifeste ciência quanto à presente demanda, perante a Secretaria deste Juízo, sob pena de extinção.”. Em 22/04/2025 a parte autora apresentou petição de ID 141546744 pugnando pela prorrogação do prazo para cumprimento da determinação. Decisão de ID 162721144 concedeu “parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente a determinação de Id. 13937272, devendo a Autora comparecer à Secretaria deste Juízo para ratificar a procuração e confirmar a ciência da ação, ou, alternativamente, juntar aos autos procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Findo o prazo sem a devida regularização da representação processual, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito”. O prazo decorreu sem o cumprimento da determinação, conforme registro do sistema. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. De início, cumpre fazer algumas considerações iniciais sobre o presente feito. A ação movida pela parte autora se soma a diversas outras em trâmite nesta unidade relacionadas ao questionamento judicial de contratos com instituições financeiras, em que a parte demandante alega jamais ter celebrado o negócio jurídico ou recebido qualquer valor em seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.