Processo 0808589-57.2021.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº. 0808589-57.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FERNANDA DE JESUS MARTINS, MIRIAN SILVA NABATE, JESUILSON ALVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOCINALDO SILVA DE SOUZA - MA16430 RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS, ESTADO DO MARANHAO, DIVERSOES BOLA DE OURO LTDA Advogado do(a) REU: FELIPE JANSEN CUTRIM - MA16998-A DECISÃO A requerida Diversões Bola de Ouro Ltda. apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a tempestividade da defesa, sustentando que a certidão de decurso de prazo lançada nos autos decorreu de erro material no sistema PJe, que registrou prazo de cinco dias, embora este Juízo tenha fixado expressamente o prazo de trinta dias para apresentação da contestação, circunstância igualmente reproduzida no mandado de citação. Assiste razão à requerida, visto que, da análise dos autos, verifica-se que a decisão que determinou a citação da requerida fixou prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contestação, o que também constou do respectivo mandado, ao passo que a certidão de decurso de prazo, por sua vez, decorreu de evidente inconsistência do sistema eletrônico, circunstância que não pode acarretar prejuízo à parte regularmente citada. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito, impõe-se o reconhecimento da tempestividade da contestação apresentada. Assim, reconheço a tempestividade da contestação apresentada pela requerida Diversões Bola de Ouro Ltda. e torno sem efeito a certidão de decurso de prazo lançada em seu desfavor, motivo pelo qual, recebo a contestação. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal, manifestando-se, inclusive, sobre as preliminares de ilegitimidade passiva, prescrição e demais documentos juntados com a defesa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação das preliminares, eventual regularização do polo passivo e demais questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juíza ELAILE SILVA CARVALHO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA PORTARIA-CGJ Nº 979/2026
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