Processo 0808590-22.2021.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 28/04/2026 a 05/05/2026 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808590-22.2021.8.10.0040 AGRAVANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB/MA nº 6.100) AGRAVADA: ANTONIA REGINA RODRIGUES DE SOUSA MACEDO ADVOGADOS: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB/MA nº 3.303), THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA (OAB/MA nº 5.816) e LETÍCIA LIMA DE SOUSA (OAB/MA nº 12.681) RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para condenar concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobrança indevida de fatura de energia elétrica. 2. A parte agravante sustenta a inexistência de contratação válida, a ausência de comprovação da autorização para cobrança, a necessidade de ampliação da repetição do indébito e a majoração do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de vício de fundamentação na decisão monocrática; (ii) aferir a legitimidade da cobrança realizada pela concessionária de serviço público; e (iii) analisar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de ausência de fundamentação não se sustenta, pois a decisão monocrática enfrentou de forma suficiente os argumentos deduzidos, com análise dos elementos probatórios e adoção de fundamentação idônea. 5. O agravo interno não se presta à rediscussão de matéria já apreciada, limitando-se à verificação de eventual desacerto da decisão agravada. 6. A concessionária não comprovou os critérios utilizados para apuração do consumo de energia elétrica, o que evidencia a falha na prestação do serviço e a indevida cobrança. 7. A cobrança de débito inexistente, em se tratando de serviço essencial, configura dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação de prejuízo concreto. 8. Aplica-se a teoria do desvio produtivo do consumidor, diante do dispêndio de tempo e recursos pelo usuário para solucionar problema causado pelo fornecedor. 9. O valor da indenização por danos morais foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, não havendo motivo para sua alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido, com manutenção integral da decisão monocrática. Tese de julgamento: “1. A cobrança indevida de débito em serviço essencial configura dano moral in re ipsa quando não comprovada a legitimidade do consumo; 2. A ausência de demonstração dos critérios de apuração do consumo caracteriza falha na prestação do serviço; 3. O agravo interno não se presta à rediscussão de matéria já decidida; 4. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” Legislação relevante citada: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação Cível nº 0801910-39.2020.8.10.011, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, j.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.