Processo 0808590-40.2026.8.14.0006

TJPA • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0808590-40.2026.8.14.0006
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808590-40.2026.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: SIGMAONE DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: ATILIO BORIO, 1206, ALTO DA RUA XV, CURITIBA - PR - CEP: 80045-180 PARTE REQUERIDA: Nome: NILDO EDUARDO DOS SANTOS Endereço: Rua Dois de Junho, 01, qd 07, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-215 ASSUNTO: [Citação] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, extraída da ação de desconsideração da personalidade jurídica de nº. 00042601-12.2014.8.14.0001, com a finalidade de citar NILDO EDUARDO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) E OUTROS. Rua Dois de Junho, 1 Q 07 - Águas Brancas - ANANINDEUA/PA - CEP: 67.033-215. Recebo a carta precatória, uma vez preenchidos os requisitos legais. Inexistem custas cadastradas na aba de custas ou informação sobre gratuidade do expediente. Determino: 1) Certifique-se sobre o recolhimento das custas, conforme prevê o art. 28 §1º da Lei 8328/2015. 2) Caso não haja recolhimento das custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se a presente carta precatória. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 6) Decorrido o prazo sem a efetivação do recolhimento, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas e despesas devidas caso haja novo encaminhamento (art. 31 da Lei 8.328/2015). SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados