Processo 0808631-91.2025.8.20.0000
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0808631-91.2025.8.20.0000 RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO ADVOGADO: ARTUR LOBO CARVALHO, MARCUS FELIPE FRANCA BARROS, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamen
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