Processo 0808666-78.2026.8.19.0021

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808666-78.2026.8.19.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0808666-78.2026.8.19.0021 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MANOEL ANDERSON SILVA DOS SANTOS, DOUGLAS EDUARDO VIEIRA TEIXEIRA DA CRUZ, BRUNO MORAES FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS ( 383 ) Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo d. membro do parquet. O(s) Réu(s), regularmente notificado(s) apresentou(aram) a(s) defesa(s) prévia(s) de folhas retro.Inicialmente, AFASTO a questãopreliminar de inépcia da denúncia, dado que, a peça inaugural expõe os fatos criminosos, com as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas, cumprindo, assim, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual deve tal questionamento ser rejeitado. Assim, evidencio que oprocesso está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.RECEBO A DENÚNCIA. Designo o dia 31/08/2026, às 13:00 horas, para realização da A. I. J. Cite-se. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao M.P. e à Defesa. Sem prejuízo, atente-se o cartório que havendo necessidade de requisição de preso, para julgamento, de altíssima periculosidade, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 20/2014, deverá tal situação ser certificada nos autos a fim de viabilizar a comunicação prévia deste juízo à Diretoria Geral de Segurança Institucional - DGSEI, a ser transmitido via e-mail ao endereço - disec@tjrj.jus.br, nos moldes do que determina o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2016. POR OUTRO LADO, QUANTO AOS PEDIDOS LIBERATÓRIOS DEFENSIVOS, entendo que os mesmos merecem ser indeferidos. Como sabido, a prisão preventiva, espécie de medida cautelar, além de obedecer ao princípio da proporcionalidade, cujas balizas foram traçadas, in abstrato, pela própria legislação (CPP, art. 282, II e (sec)(sec)5º e 6º; art. 312; art. 313), é também regida pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que, ausentes alterações fáticas estruturais desde a sua decretação, não há falar em sua revisão. É justamente tal panorama que está presente nestes autos. Com efeito, a decisão que decretou a prisão preventiva dos réus destacou, resumidamente que: "(...)Embora o flagrante não se confunda com antecipação do juízo definitivo acerca da responsabilidade penal, não se pode desconsiderar, quando regularmente constituído, sua eficácia como instrumento apto a conferirvisibilidade do evento delituoso, da sua materialidade e dos indícios de autoria ou participação, bem como às possíveis consequências penais dele decorrentes. Destarte, no presente caso,aprópria dinâmica da prisão em flagrante evidencia a materialidade do delito e a presença de indícios de autoria ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados