Processo 0808676-29.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800092-47.2026.8.14.0040 AGRAVANTE: THIAGO FERREIRA AGRAVADO: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel, na qual a parte autora alegou abusividade de encargos financeiros e onerosidade excessiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão das cobranças contratuais e impedimento de negativação do nome do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A verificação da alegada abusividade dos encargos contratuais depende de dilação probatória e realização de perícia contábil, inviabilizando análise exauriente em sede liminar. A documentação apresentada pelo agravante possui natureza unilateral e não demonstra, prima facie, ilegalidade manifesta apta a justificar a tutela provisória. A propositura de ação revisional não afasta a mora nem impede a negativação do devedor, conforme Súmula 380 do STJ. Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se a manutenção da decisão agravada, em consonância com a jurisprudência do STJ e do TJPA. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise de abusividade contratual que demanda perícia contábil impede a concessão de tutela de urgência. 2. Documentos produzidos unilateralmente não demonstram, por si sós, probabilidade do direito em ação revisional. 3. A mera propositura da ação revisional não descaracteriza a mora do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 926, §1º, e 932, IV; CPC, art. 1.015; RITJPA, art. 133; CDC; Lei nº 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0802336-69.2026.8.14.0000, Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno, j. 27.04.2026; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0821135-34.2024.8.14.0000, Rel. Desa. Margui Gaspar Bittencourt, j. 17.06.2025. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por THIAGO FERREIRA, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Compra e Venda de Imóvel cumulada com Pedido Declaratório de Quitação do Saldo Devedor, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada em face de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado na inicial. Cito trecho da decisão recorrida: “À vista dos autos, em exame perfunctório a título de cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos essenciais para concessão da tutela provisória. A tese central da demanda, de quitação integral ou parcial do saldo devedor com fundamento em suposta abusividade dos encargos contratuais, é matéria que depende, essencialmente, de produção de prova pericial contábil, sem a qual é impossível aferir, com o grau de verossimilhança exigido pelo art. 300 do CPC, se os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.