Processo 0808677-89.2025.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO: 0808677-89.2025.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Nome: JOSE RAUL FIGUEIRA FERREIRA Endereço: Rua São João, 198, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-055 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, 18 andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Vistos, etc. José Raul Figueira Ferreira ajuizou ação revisional de contrato de financiamento cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência em face do Banco Votorantim S.A., ambos devidamente qualificados. Narra que, em 05/05/2021, celebrou contrato de financiamento destinado à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, no valor liberado de R$ 27.000,00, com valor financiado de R$ 28.657,41, a ser pago em 72 parcelas de R$ 685,00 cada. Sustenta que, embora tenha quitado regularmente 46 parcelas, verificou que o contrato contém cláusulas abusivas que tornaram a avença excessivamente onerosa e desequilibrada. Alega que foram cobrados juros remuneratórios acima dos limites legais, capitalização indevida de juros, tarifa de cadastro indevida, juros de mora capitalizados diariamente e juros moratórios em percentual superior ao permitido. Afirma que tais encargos violam os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, ocasionando enriquecimento excessivo da instituição financeira. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a revisão das cláusulas contratuais reputadas abusivas, o recálculo do débito e a fixação do valor incontroverso da prestação em R$ 542,06. Sustenta ainda ter direito à repetição do indébito, em dobro, dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Requer a inversão do ônus da prova, alegando hipossuficiência técnica e econômica, bem como a necessidade de que o banco demonstre os critérios utilizados para a composição dos encargos financeiros e do spread bancário. Em sede de tutela de urgência, pleiteia que o banco seja compelido a emitir novo carnê de pagamento com parcelas no valor de R$ 542,06, ou, subsidiariamente, seja autorizada a consignação judicial das prestações. Requer, ainda, que a instituição financeira se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes, promover cobranças judiciais ou ajuizar ação de busca e apreensão enquanto perdurar a discussão judicial do contrato. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça, a procedência da ação para revisão das cláusulas contratuais impugnadas, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. Indeferida a tutela de urgência, ID 154177270. A parte ré apresentou contestação no ID 155984757. Réplica apresentada no ID 158881849. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Deixo de analisar as preliminares em virtude da primazia do julgamento de mérito, art. 488 do CPC. A controvérsia cinge-se à alegada abusividade das cláusulas constantes do contrato de financiamento celebrado entre as partes para aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, capitalização de juros, cobrança de tarifa de cadastro e demais encargos financeiros. Inicialmente, cumpre destacar que os contratos firmados com instituições financeiras se submetem às disposições do Código de Defesa do…
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