Processo 0808678-17.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0808678-17.2026.8.23.0010 DECISÃO Tutela de urgência A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora). Primeiramente, no que se refere à preservação do mínimo existencial, a demonstração aritmética de que os descontos consomem parcela considerável da renda não é suficiente, por si só, para autorizar a imediata intervenção judicial nos contratos livremente pactuados (pacta sunt servanda), sem o crivo do contraditório. A configuração do superendividamento exige a análise pormenorizada da natureza das dívidas, da boa-fé na contratação e da real situação patrimonial do consumidor, fatores que demandam dilação probatória e, preferencialmente, a tentativa de conciliação global prevista no art. 104-A do CDC. Nesse sentido, a regulamentação do mínimo existencial pelo Poder Executivo (Decreto nº 11.150/2022, com alterações do Decreto nº 11.567/2023) estabelece diretrizes objetivas que devem ser aferidas de maneira global e em contraditório, não se prestando para fundamentar suspensões liminares genéricas de cobranças legitimamente contratadas. Ademais, no que concerne aos descontos efetuados diretamente em conta corrente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.085(REsp 1.863.973/SP), pacificou o entendimento de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, mediante prévia e expressa autorização do mutuário, não se aplicando a eles a limitação legal fixada para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Ausente, portanto, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), torna-se desnecessária a análise do perigo de dano, impondo-se o indeferimento da tutela de urgência. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado, notadamente em face das teses fixadas no Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça e da necessidade de dilação probatória para aferição do comprometimento do mínimo existencial. Audiência de conciliação Nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-seaudiência de conciliação a ser realizada, via CEJUSC, com a presença de todos os credores das dívidas, ficando as partes advertidasacerca do disposto no § 2º do mesmo art. 104-A. Intimem-se os credores, ora réus, para participação na audiência de conciliação, com a advertência do disposto no art. 104-A, § 1º, do CDC. Infrutífera a conciliação Restando infrutífera a conciliação, a requerimento do demandante, será instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório (CDC, art. 104-B). Intime-se a parte autora para manifestação acerca do (des)interesse na instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas (CDC, art. 104-B – 2ª fase), apresentando minuta do plano judicial compulsório. Em caso positivo, deverá proceder à indicação, especificação e discriminação de todos os credores e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.