Processo 0808678-73.2026.8.14.0040

TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0808678-73.2026.8.14.0040
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n.º 0808678-73.2026.8.14.0040 Classe: Alvará Judicial – Lei 6.858/80 Requerentes: PATRICIA SOUSA DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei n.º 6.858/80, formulado por PATRICIA SOUSA DE OLIVEIRA (companheira supérstite), GERCIVALDO DE OLIVEIRA COSTA, EMILY TAYANE DE OLIVEIRA COSTA e MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA COSTA (filhos do de cujus), objetivando o levantamento de valores em depósito em instituição financeira deixados pelo falecido, no montante de R$ 2.613,91 (dois mil, seiscentos e treze reais e noventa e um centavos), conforme extrato bancário acostado aos autos (Id. 176150753). A parte requerente instruiu o feito com os seguintes documentos: petição inicial, procurações, documentos pessoais de todos os requerentes, declarações de hipossuficiência, comprovante de residência, certidão de óbito (Id. 176150741), documento de identificação do falecido (Id. 176150743), relação de beneficiários do INSS (Id. 176150746), documento comprobatório da união estável (Id. 176150748), declaração de anuência (Id. 176150739) e extrato bancário demonstrando a existência do numerário objeto do pedido (Id. 176150753). Destaca-se que, conforme Declaração de Anuência (Id. 176150739), os herdeiros GERCIVALDO DE OLIVEIRA COSTA, EMILY TAYANE DE OLIVEIRA COSTA e MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA COSTA renunciaram expressamente às suas respectivas quotas-partes em favor de PATRICIA SOUSA DE OLIVEIRA, companheira supérstite do falecido. Os autos foram registrados, distribuídos e houve decisão interlocutória em 01/06/2026 (Id. 177995352), com certidão lavrada em 02/06/2026 (Id. 178359797), encontrando-se o feito em condições de julgamento. É o relatório. Decido. Da gratuidade da justiça Presentes as declarações de hipossuficiência firmadas por todos os requerentes (Ids. 176148299, 176148307, 176148324 e 176148330), defere-se a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei n.º 1.060/50. Da admissibilidade da via eleita A Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamenta o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, consistentes em quantias depositadas em instituições financeiras, diretamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos em lei, independentemente de inventário, arrolamento ou qualquer outra formalidade, mediante simples alvará judicial. No caso concreto, trata-se de pedido de levantamento de valores mantidos em conta bancária em nome do falecido, cujo montante não supera o limite que exigiria procedimento mais complexo, sendo plenamente cabível a utilização do procedimento simplificado previsto na norma em referência. Da legitimidade ativa e da prova dos fatos constitutivos A requerente PATRICIA SOUSA DE OLIVEIRA demonstrou sua condição de companheira supérstite por meio do documento de união estável acostado aos autos (Id. 176150748), encontrando-se habilitada como dependente perante a Previdência Social, conforme relação de beneficiários do INSS (Id. 176150746). Os demais requerentes — GERCIVALDO DE OLIVEIRA COSTA, EMILY TAYANE DE OLIVEIRA COSTA e MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA COSTA — demonstraram sua condição de filhos do de cujus por meio dos respectivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados