Processo 0808688-20.2025.8.20.5300

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808688-20.2025.8.20.5300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Upanema
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0808688-20.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BRUNO WILLIS BEZERRA ROCHA Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRUNO WILLIS BEZERRA ROCHA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Narra o autor, em sua inicial que que contratou operações financeiras na modalidade “BB Crédito 13º Salário”, ambas com vencimento final previsto para 15/01/2026, alegando que a instituição financeira teria promovido desconto indevido e antecipado do valor de R$ 3.763,07 em sua conta bancária, incidente sobre verba salarial ordinária, antes do vencimento contratual e sem respaldo na dinâmica pactuada. Aduz que a cobrança teria ocorrido de forma abusiva, violando a boa-fé objetiva e a natureza alimentar dos vencimentos percebidos, razão pela qual requer: (i) declaração de ilicitude do desconto; (ii) restituição em dobro dos valores; e (iii) indenização por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida (ID nº 175275727), ao fundamento de ausência de elementos suficientes à demonstração inequívoca da probabilidade do direito alegado. Citado, o Banco do Brasil não apresentou contestação tempestiva, sobrevindo decisão decretando sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, conforme ID nº 178706801. Posteriormente, a instituição apresentou manifestação sobre matérias de direito, sustentando a regularidade da cobrança, afirmando que a modalidade possui liquidação vinculada ao recebimento da gratificação natalina ou ao vencimento contratual, o que ocorrer primeiro. As partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito Inicialmente, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a controvérsia é eminentemente documental e as provas constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial. 2. Da revelia e seus efeitos Embora decretada a revelia, tal circunstância não conduz automaticamente à procedência dos pedidos. Nos termos do art. 344 do CPC, a revelia gera presunção relativa de veracidade das alegações de fato, não afastando o dever do magistrado de apreciar criticamente o conjunto probatório, sobretudo quando os documentos juntados conduzem a conclusão diversa daquela sustentada na exordial. A jurisprudência e a doutrina processual são pacíficas no sentido de que a presunção decorrente da revelia não vincula o julgador quando há elementos probatórios aptos a infirmar a narrativa autoral, especialmente em controvérsias envolvendo interpretação contratual e análise documental. Neste sentido, destaca jurisprudência do TJRN: EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DO ATO. REVELIA DECRETADA DE FORMA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados