Processo 0808692-58.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808692-58.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Processo n.: 0808692-58.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Práticas Abusivas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: OLIVEIRA & LEITE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO PEREIRA 4961 ESPERANCA DA COMUNIDADE - 76825-008 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046A Parte requerida: BANCO DO BRASIL SA, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AGRAVADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, RUA DES. J. G. DA COSTA 1975, MDR ADVOCACIA C. MACIO - 59082-410 - NATAL - RIO GRANDE DO NORTE, RODRIGO CAVALCANTI, OAB nº RN4921, AFRANIO PEIXOTO 1028, APT 202 BARRO VERMELHO - 59030-210 - NATAL - RIO GRANDE DO NORTE, WEUDER MARTINS CAMARA, OAB nº CE45344A, BRUNA PAULA DA COSTA RIBEIRO, OAB nº RN19744, NATALIA RIBEIRO LINHARES, OAB nº PB25379, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Oliveira & Leite Transportes Ltda. - ME contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos dos embargos à execução n. 7018110-28.2026.8.22.0001, opostos em face de Banco do Brasil S.A., por meio da qual foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. A execução de origem, autuada sob o n. 7007464-56.2026.8.22.0001, foi ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. com fundamento em cédula de crédito bancário, em desfavor da pessoa jurídica executada e dos avalistas, visando à satisfação de crédito indicado na inicial executiva. Nos embargos à execução, a agravante sustentou, em síntese, excesso de execução, abusividade dos encargos contratuais, necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, inexigibilidade parcial da dívida e ausência de certeza e liquidez do título executivo. Requereu, em sede liminar, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, com suspensão da execução e dos atos expropriatórios, bem como a exclusão ou abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A decisão agravada consignou que a gratuidade da justiça havia sido anteriormente indeferida, tendo a embargante recolhido as custas iniciais. Em seguida, recebeu os embargos à execução e passou à análise do pedido de efeito suspensivo. Ao indeferir a suspensão, o juízo de origem destacou que, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos exige, cumulativamente, a presença dos requisitos da tutela provisória e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Registrou que a mera existência de garantias contratuais vinculadas à dívida não se confunde com a efetiva garantia do juízo. Consignou, ainda, que a embargante havia sido intimada a comprovar documentalmente a existência de penhora, depósito, caução idônea ou outro elemento apto a evidenciar o preenchimento do requisito legal, mas limitou-se a reiterar a existência de bens dados em garantia contratual e a invocar a possibilidade excepcional de dispensa da garantia, sem comprovar a existência de constrição judicial, depósito ou caução suficiente. Irresignada, a agravante, em suas razões, sustenta que a decisão merece reforma, afirmando estar demonstrada a probabilidade do direito em razão das ilegalidades apontadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados