Processo 0808699-39.2024.8.15.0251
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Isenção, Retido na fonte] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0808699-39.2024.8.15.0251 IMPETRANTE: PERPETUA DO SOCORRO LIMA CANDEIAREPRESENTANTE: THIAGO LIMA CANDEIA IMPETRADO: DIRETOR PBPREV, PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV, ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO POR MORTE. RETARDO MENTA
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