Processo 0808708-04.2025.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808708-04.2025.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808708-04.2025.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - Agravado: Banco do Brasil S A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp contra a decisão monocrática de fl. 239, por meio da qual, considerando o julgamento da ADPF n. 165 pelo Supremo Tribunal Federal e a homologação do acordo coletivo a ela relacionado, determinei a imediata suspensão dos autos de origem e dos efeitos de todos os atos praticados pelo juízo a quo, bem como a intimação das partes para manifestação acerca da aplicabilidade do referido julgamento ao caso concreto. 2. Em suas razões recursais, o agravante interno sustenta, em síntese, que a controvérsia originária não se encontra na fase de conhecimento, mas em cumprimento definitivo de sentença coletiva transitada em julgado, após regular liquidação individual. 3. Afirma que a sentença coletiva foi proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, que tramitou perante a 12ª Vara Cível do Distrito Federal, tendo reconhecido o direito dos titulares de cadernetas de poupança mantidas perante o Banco do Brasil ao recebimento das diferenças relativas ao Plano Verão. Acrescenta que a fase de liquidação individual já foi apreciada no Agravo de Instrumento n. 0806570-06.2021.8.02.0000, no qual esta Corte reconheceu se tratar de execução definitiva não abrangida pela determinação nacional de suspensão dos processos relativos aos expurgos inflacionários. 4. Defende, por isso, que o julgamento da ADPF n. 165 e o acordo coletivo nela homologado não autorizam o sobrestamento do cumprimento definitivo de sentença nem a suspensão dos efeitos dos atos processuais já praticados, especialmente diante da proteção conferida à coisa julgada. 5. Requer, em juízo de retratação, a reconsideração da decisão agravada, com o levantamento da suspensão anteriormente determinada. 6. É o relatório. 7. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, interposto o agravo interno, poderá o relator reconsiderar a decisão impugnada antes de submeter o recurso ao órgão colegiado. 8. Reexaminando a matéria à luz das razões recursais e das particularidades processuais evidenciadas nos autos, entendo que a decisão anteriormente proferida deve ser reconsiderada. 9. No julgamento da ADPF n. 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou a homologação do acordo coletivo e de seus aditamentos e concedeu novo prazo para que os poupadores interessados possam aderir às condições pactuadas. Tal pronunciamento, contudo, não instituiu, por si só, nova ordem geral e indiscriminada de suspensão de todos os processos relacionados aos expurgos inflacionários, independentemente da fase em que se encontrem. 10. Com efeito, as determinações de suspensão relacionadas aos planos econômicos foram estabelecidas no âmbito dos respectivos temas de repercussão geral, com delimitação própria quanto aos processos alcançados. No que interessa ao caso, a controvérsia relativa aos Planos Bresser e Verão encontra-se vinculada ao Tema n. 264 da repercussão geral, cujo recurso paradigma é o RE n. 626.307. 11. Ainda que se considere subsistente a determinação de sobrestamento relacionada ao Tema n. 264, seu alcance não compreende as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados