Processo 0808732-51.2025.8.14.0015
TJPA • Termo Circunstanciado
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026, às 09h00, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, comigo, assessora jurídica Roberta Carolina Araújo dos Reis, foi aberta a audiência preliminar, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Presente a representante do Ministério Público do Estado do Pará. Dra. Andressa Ávila. Realizado o pregão, verificou-se a presença dos seguintes autores do fato e patronos: ECO FORTE BIOENERGIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.096.055/0003-50, representada por seu procurador PAULO BORGES FILHO, OAB/PA nº 19.691; DISTRIBUIDORA L.G. LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 12.002.197/0001-87, neste ato representada por seu preposto WANDERSON GOMES DA SILVA, assistido por seu advogado MAYCO DA COSTA SOUZA, OAB/PA nº 19.131; WANDERSON GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, assistido por seu advogado MAYCO DA COSTA SOUZA, OAB/PA nº 19.131. Ausente o autor do fato: CASTOR CASAS DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.830.365/0001-55. Iniciada a audiência, consignou-se que: A autora do fato ECO FORTE BIOENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.096.055/0003-50, foi regularmente intimada para o presente ato. A autora do fato DISTRIBUIDORA L.G. LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.002.197/0001-87, foi regularmente intimada para o presente ato, tendo, ainda, se habilitado nos autos. O autor do fato WANDERSON GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, encontra-se devidamente habilitado nos autos. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará apresentou proposta de transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. ACORDO – WANDERSON GOMES DA SILVA A proposta consistiu no pagamento correspondente ao valor total de 02 (dois) salários mínimos parcelados de 4 vezes com vencimento da primeira daqui a 30 dias sucessivamente a segunda sendo daqui a 60 dias, a terceira parcela daqui a 90 dias, e a quarta parcela daqui a 120 dias, sendo: 01 (um) salário mínimo a título de transação penal; 01 (um) salário mínimo a título de composição civil pelos danos ambientais; O autor do fato anuiu expressamente com a proposta apresentada. ACORDO – DISTRIBUIDORA L.G. LTDA A proposta consistiu no pagamento correspondente ao valor total de 02 (dois) salários mínimos, em 4 parcelas sendo daqui a 60 dias, a terceira parcela daqui a 90 dias, e a quarta parcela daqui a 120 dias, sendo: 01 (um) salário mínimo a título de transação penal; 01 (um) salário mínimo a título de composição civil pelos danos ambientais; A autora do fato anuiu expressamente com a proposta apresentada. A requerimento do Ministério Público, os valores deverão ser depositados em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal (Fundo Verde), mediante depósito na seguinte conta: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0898 Conta Corrente: 575214208-0 Titular: Fundo Municipal do Meio Ambiente – Fundo Verde CNPJ: 18.249.792/0001-06 Os autores do fato deverão comprovar o pagamento nos autos, mediante juntada dos respectivos comprovantes. SENTENÇA – WANDERSON GOMES DA SILVA HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, condicionada ao integral cumprimento do acordo firmado em audiência. Em decorrência, aplico ao autor do fato WANDERSON GOMES DA SILVA a obrigação de pagamento correspondente ao valor total de 02…
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