Processo 0808742-28.2024.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ciente da decisão acostada às pp. 85/90, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, tornando nula a sentença apelada. Trata-se de Ação de Indenização Securitária, ao argumento de invalidez, decorrente de doença ocupacional. Diante da vigência do atual Código de Processo Civil, no qual trouxe entre outras alterações, a audiência para tentativa de conciliação prévia entre as partes, como forma de solução amigável do litígio, determino de ofício, sua realização com fulcro no art. 1
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