Processo 0808746-08.2024.8.12.0021

TJMS • Recuperação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0808746-08.2024.8.12.0021
Classe
Recuperação Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Intimação da r. decisão de f. 4648/4650: "Fls. 4435/4440, 4443/4444 e 4487/4488 - Expedientes Cartorários. Fls. 4441/4440 e 4630 - Segundo Ofício Cível da Comarca de Jales, solicita possibilidade de continuidade da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamento S/A. Fls. 4445/4458 - Banco Santander (Brasil) S.A., juntando documentos procuratórios. Fls. 4459/4461 - Ofício do STJ, encaminhando decisão de Conflito de Competência - não conhecido. Fls. 4462/4476 - Recuperandos, manifestando nos termos da decisão de fls. 4432/4434. Fls. 4477/4478 - Ofício do TJMS, encaminhando decisão de Agravo de Instrumento. Fl. 4479 - Daniele Múltiplo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados, Prestando esclarecimentos. Fls. 4480/4482 - Recuperandos, informando que interposição de recurso especial. Fls. 4483/4486 - Administradora Judicial, manifestando a respeito das Habilitações juntadas nos autos. Fls. 4489/4440 e 4527/4528 - Volvo Locações e Soluções de Mobilidade Ltda., juntando contratos, demonstrativo de cálculos e substabelecimento sem reserva de poderes. Fls. 4515/4518 e 4519/4526 - Cooperativa de Crédito Credicitrus (Sicoob Credicitrus), informando sobre a eficácia imediata do acórdão e a inadmissão do Recurso Especial, requerendo a restituição imediata de valor. Fls. 4529/4629 - Administradora Judicial, apresentando relatório sobre as atividades das Recuperandas, referente aos meses de junho a dezembro de 2025. Fls. 4631/4638 - Administradora Judicial, manifestando quanto ao trâmite processual. Fls. 4639/4647 - Blackpartners Miruna FI em Direitos Creditórios Multissegmentos de Responsabilidade Limitada, juntando documentos. É o relatório. Decido. Inicialmente, importante pontuar o descumprimento pelas partes Recuperandas da determinação do Egrégio Tribunal de Justiça para, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, restituir integralmente o valor de R$ 349.720,38 à conta judicial vinculada a este feito (fl. 4423). Pela decisão de fls. 4432/4434 determinou-se a comprovação da respectiva restituição. Assim, considerando a informação prestada pela Cooperativa de Crédito Credicitrus (Sicoob Credicitrus) no sentido de que não houve a restituição do valor até a presente data, e tendo decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado no v. Acórdão, cabe a este Juízo apenas arbitrar o valor da multa diária, o que ora se faz em R$ 3.000,00 (três mil reais), ressaltando que a incidência tem início à partir do término do referido prazo dado pelo TJMS (24 horas). Ainda, expeça-se termo de penhora no rosto dos autos, conforme item 8, à fl. 4463. Atentem-se as partes Recuperandas quanto aos itens 6 e 19, do parecer de fls. 4631/4638 Quanto ao reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito de Daniele Múltiplo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados, nos termos do parecer da Administradora Judicial, às fls. 4633/4634, em especial o item 11, resta indeferido o pedido, permanecendo o crédito listado na Relação de Credores. Sobre o Relatório das atividades das Recuperandas, apresentado pela Administradora Judical às fls. 4529/46295, manifestem-se, querendo, as partes Recuperandas, credores e demais interessados. Manifestem-se, ainda, querendo, credores e demais interessados quanto à petição de fls. 4462/4476. Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, quanto aos ofícios, petições e documentos de fls. 4441/4440 e 4630, 4489/4440 e 4527/4528, 4639/4647. Int."

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