Processo 0808752-49.2023.8.12.0021

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808752-49.2023.8.12.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0808752-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL FIXADO EM R$ 3.000,00. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1) Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. II. Questão em discussão 2) Discute-se a possibilidade de majoração do valor arbitrado a título de danos morais e dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3) A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da ofensa e as condições econômicas das partes. 4) O valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado e proporcional, não sendo irrisório nem excessivo, além de estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal em casos análogos de descontos indevidos em benefício previdenciário. 5) A inexistência de circunstâncias excepcionais impede a intervenção da instância revisora para majoração do quantum indenizatório. 6) Os honorários advocatícios foram corretamente fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sendo descabida a utilização do valor da causa como base de cálculo, que possui caráter subsidiário. 7) O percentual arbitrado revela-se adequado diante da natureza da causa e da ausência de complexidade relevante. IV. Dispositivo 8) Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença. Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802153-26.2025.8.12.0021, 4ª Câmara Cível, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 29/08/2025; e TJMS, Apelação Cível n. 0800375-78.2025.8.12.0002, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 09/06/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados